A idade mínima para aposentadoria com 15 anos de contribuição é:
• 62 anos para mulher;
• 65 anos para o homem.
Em 2023, com as novas regras, com 30 anos de contribuição, podem se aposentar:
• Mulheres com 58 anos de idade.
Em 2023, com as novas regras, com 35 anos de contribuição, podem se aposentar:
• Homens com 63 anos de idade.
O valor mensal a ser recebido seguirá o cálculo de:
•60% do valor do benefício integral por 15
anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais:
• Este coeficiente poderá passar de 100% de salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
Cálculo da Aposentadoria por Idade:
• Será feita a média aritmética de todos os seus salários;
• O valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima dé 20 anos, para os homens;
• Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.
A transição por pontos faz com que as novas regras para aposentadoria seiam inseridas gradualmente entre os contribuintes:
• A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Para você ter o melhor benefício, o ideal é consultar um advogado previdenciarista e fazer uma revisão de tudo o que pode ser calculado, verificar toda a documentação necessária, evitando dores de cabeça e atrasos no processo de aposentadoria.