BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO (MEI)?

O MEI devidamente formalizado tem a cobertura previdenciária para si e seus dependentes, contando com benefícios previdenciários como aposentadoria, benefícios por incapacidade temporária, pensão por morte, e as mulheres empreendedoras contam também com o auxílio maternidade.

Contribuindo com a alíquota de 5% do salário mínimo (atualmente R$ 60,60), através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com o valor de R$ 1,00 para ICMS e de R$ 5,00 para ISS, você, empreendedor, após 12 meses de contribuição já pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Aos microempreendedores que começaram a contribuir após a Reforma a Previdência (13/11/2019) têm direito à aposentadoria por idade: 

No caso da mulher aos 62 anos e no caso do homem aos 65 anos, devendo a mulher ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e o homem ter contribuído por, pelo menos, 20 anos, sempre a contar do primeiro do pagamento da DAS.

Se você já contribuía para a Previdência antes de 13/11/2019 o microempreendedor poderá se aposentar, desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: contar com 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Dentre os seis benefícios previdenciários previstos para os dependentes do MEI, estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

No caso da pensão por morte, a duração do benefício será variável se o óbito ocorrer após ele realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento.

As Microempreendedoras Individuais têm direito ao Salário-maternidade, após 10 contribuições. Esse tem a duração de 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias. O benefício também é contempla as mulheres que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos.

Nosso escritório oferece a você, microempreendedor, toda assessoria previdenciária. Contate-nos para obter mais informações sobre nossos serviços.

23 DE FEVEREIRO DIA DO ROTARIANO

Essa data se deve em razão de ser esse o dia da fundação do Rotary International, no ano de 1905 na cidade de em Chicago, nos Estados Unidos pelo advogado Paul Percy Harris e mais três amigos.

O Rotary é a primeira e maior Organização Não Governamental (ONG) no Mundo, presente em 208 Países com mais de 1,4 milhão de sócios.

“Servir à comunidade, participar junto ao mundo, criando boa vontade e ter melhores amizades”, esse deve ser o perfil de um verdadeiro rotariano, pois foi essa inspiração de sua criação, prestar serviço ao próximo.

Durante a pandemia o Rotary se engajou no apoio aos os sistemas nacionais de saúde para mitigar e conter a pandemia de covid-19, sobretudo entre as populações mais vulneráveis, participando de iniciativas que apoiem o uso de máscaras, distanciamento social, práticas adequadas de higiene e doações de itens de proteção individual, intensificando os seus serviços para ajudar as comunidades na vacinação da covid-19.

Você sabia que o Rotary é membro permanente da Organização das Nações Unidas (ONU)?

Pois é, a ONU é uma entidade internacional que congrega uma assembleia internacional de países, e somente três de seus membros não são países, mas devido a sua importância, têm assento naquela assembleia: a Cruz Vermelha, o Vaticano e o Rotary.

O Rotary é formado por pessoas de ambos os sexos, que são profissionais de todas as atividades profissionais, de vida particular respeitável, que são líderes em suas atividades e se destacaram de alguma forma.

DIA NACIONAL DA CRIAÇÃO DO IBAMA

Amigos e amigas que seguem nosso blog e nosso instagram, ontem a noite minha sobrinha de 10 anos veio me pedir ajuda em um trabalho dela da escola sobre meio ambiente, prestei a ajuda necessária a ela e falei sobre a reponsabilidade do IBAMA na política sobre meio ambiente, tomara ela tire uma boa nota no seu trabalho.

E olha a coincidência gente, hoje, dia 22 de fevereiro, é o Dia Nacional da Criação do IBAMA.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA – todos já ouvimos falar nas mídias escrita e falada, porém, muitos de nós não sabemos qual a função dessa autarquia.

O IBAMA tem entre as suas funções executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente, porém, o que temos visto, ultimamente, é o próprio governo enfraquecer essa importante função do Órgão.

É bom lembrar que as operações realizadas pelo Ibama entre novembro de 2019 e abril de 2020 nas Terras Indígenas Ituna Itatá, Cachoeira Seca, Trincheira Bacajá e Apyterewa conseguiram diminuir o desmatamento, porém, as taxas voltaram a subir após o cancelamento das ações de fiscalização e a exoneração dos fiscais responsáveis pelas operações. Atitudes como essas só põem em descrédito o nosso País perante o mundo. (fonte: https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/grilagem-e-a-principal-causa-do-desmatamento-na-bacia-do-xingu).

O Ibama, como instituição voltada para a preservação do uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, vem dando respostas concretas aos desafios que se colocam à proteção do meio ambiente, entretanto, quando se vê no atual governo os ataques às terras indígenas, com Projeto de Lei (PL191/20 – fonte: Agência Câmara de Notícias) que regulamenta a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em reservas indígenas, vemos que retroagimos no tempo.

Portanto, não devemos esquecer, nesta data de hoje, que a criação do Ibama vai ao encontro de estudos, como o Programa Nossa Natureza, que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a preocupação ecológica, e que a sua função é estar a frente de operações para proteger o meio ambiente, garantir a qualidade ambiental e gerir as políticas oficiais relacionadas com a produção dos recursos naturais renováveis e o seu adequado uso.

DONA DE CASA PODE SE APOSENTAR PELO INSS?

Olá amigos e amigas, esse final de semana eu estava faxinando a minha casa, OPS! Advogada faxinando a casa?

É gente, advogada também cuida da casa. É o dia (sábado) em que a gente vai cuidar das roupas dos filhos, do marido, dar uma tapa na limpeza dos banheiros, enfim,…

Mas gente, cuidando dos afazeres domésticos, resolvi falar sobre este assunto, donas de casa, verdadeiras guerreiras, cujo trabalho (interminável) muita das vezes não é reconhecido pelos membros da família.

Você sabe que como dona de casa pode ter direito a uma aposentadoria pelo INSS?

Você pode contribuir ao INSS com um percentual de 5% do salário mínimo, ou seja, considerando hoje o valor do salário mínimo R$ 1.212,00, você pode contribuir, mensalmente com R$ 60,60 para a Previdência Social e garantir a sua aposentadoria no futuro. Esta porcentagem é para a dona de casa de baixa renda. 

Mas Doutora, só a dona de casa de baixa renda pode se aposentar?

Não, se você e sua família não se enquadram como baixa renda, você pode contribuir com o percentual de 11% e até 20% do valor do salário mínimo. Você ficou interessado, converse com um advogado previdenciário da sua confiança e garanta uma aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

ALCOOLISMO É DOENÇA PARA O INSS?

Hoje vamos falar de um assunto que assola milhares de lares, causando destruição não só de núcleos familiares, mas também, degrada a vida social de quem faz uso imoderado dele: o álcool.

18 de fevereiro é o dia nacional de combate ao alcoolismo. Essa data bem que poderia ser mais explorada pela mídia com a conscientização de toda a população sobre os danos que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode causar.

Segundo dados do Ministério da Saúde, a prática de consumir excessivamente bebidas alcoólicas vem crescendo ano a ano no Brasil, que está entre os 10 países com o maior consumo de álcool do mundo.

Buscando na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), vemos que o alcoolismo é classificado como “transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool” (CID 10 – F10).

A pessoa que sofre com o alcoolismo apresenta displicência no trabalho, já que o alcoolismo lhe afeta o exercício das atividades laborais, pois o indivíduo perde a capacidade de coordenação motora e de raciocínio, daí ser comum a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, em decorrência do alcoolismo.

Como se vê o alcoolismo pode ser considerado um tipo de deficiência, dependendo do grau de dependência alcoólica que o indivíduo apresente.

E se você ainda tem alguma dúvida sobre os benefícios do INSS para quem sofre de alcoolismo, procure um advogado previdenciário de sua confiança.

MEDIAÇÃO EMPRESARIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA

Sabe-se que com a pandemia de Coronavírus a situação financeira piorou para 78,5% dos brasileiros. Devido as restrições econômicas, o aumento do desemprego e a alta da inflação, muitos setores tiveram uma queda econômica. Nesse cenário catastrófico não podemos esquecer que o setor empresarial também sentiu os impactos da crise sanitária, tendo que se reinventar diante das restrições geradas pela necessidade de isolamento, o que gerou atraso no cumprimento de seus contratos vigentes, os quais precisam de uma solução rápida e estratégica para que o empresário não “afunde o seu negócio”.

Mas e agora, buscar ajuda na Justiça com um processo que levará anos para ter uma solução, a qual pode não satisfazer aos anseios do empresário?

Você, empresário, já pensou que a Mediação pode lhe ajudar a resolver esse problema?

A mediação é o meio consensual de abordagem de litígios por um terceiro (mediador) imparcial para facilitar a comunicação entre os envolvidos. É rápida e eficaz. Você tem a solução imediata para o seu dilema.

Na mediação, com a intervenção do mediador, as pessoas, no caso, os empresários e seus fornecedores, passam a criar formas de acolher os interesses envolvidos e, ao final, a relação contratual entre ambos pode continuar sem ressentimentos de qualquer dos envolvidos.

Você se identificou com este artigo? Vem com a gente!

PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS X CRIME DE ABANDONO MATERIAL

Você sabia que deixar de prestar alimentos ao cônjuge, ou ao filho menor de 18 anos, ou, ainda, ao ascendente inválido ou maior de 60 anos é crime de abandono material?

A obrigação de pagar alimentos não está baseada apenas na relação formada pelo matrimônio, ou seja, entre os cônjuges e os filhos havidos dessa relação.

O Código Civil Brasileiro estabelece que o dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, e se estende a todos os ascendentes.

Desse modo, engana-se quem pensa que o direito à prestação de alimentos só é devido entre os cônjuges e filhos do matrimônio, pois como se observa a obrigação alimentar, pode essa ser estendida aos avós, bisavós, e outros parentes que se encontre em situação de vulnerabilidade financeira.

Vê-se, portanto, que se os pais se encontrarem sem condições financeiras de arcar com o seu sustento, os filhos estão obrigados a lhes prestar alimentos e se estes não o fizerem cometem o crime de abandono material, estando sujeito a pena de prisão de 1 a 4 anos e ao pagamento de multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo.

Nos dias atuais é comum se ver filhos já maiores de idade que se recusam a sair da casa dos pais, vivendo à custa, muita das vezes, da minguada aposentadoria que aqueles recebem, esquecendo que seus pais estão liberados da obrigação de mantê-los, e que agora essa obrigação se inverteu, sendo o filho obrigado a prover o sustento de seu pai ou sua mãe.

A MEDIAÇÃO E A PREVENÇÃO DE CONFLITOS

Você está vivenciando uma situação de conflito com sua família ou seus vizinhos e não consegue buscar uma solução que seja benéfica a todos os envolvidos? Já pensou que a Mediação pode ser a solução para o seu problema?

A mediação concede a oportunidade aos envolvidos em conflito de alcançar a solução de seus problemas que mais se adequa a cada um dos envolvidos.

O Mediador é a pessoa extensivamente treinada, através de curso oferecido pelos Tribunais, que atua como um facilitador do entendimento entre as partes em conflito.

Segundo o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, o Mediador deve agir com imparcialidade, auxiliando e estimulando as partes a desenvolverem soluções consensuais para a disputa.

Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política de sigilo e confidencialidade, devendo se ressaltado que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos que atuaram.

A mediação também se aplica ao âmbito empresarial, inclusive apresentando vantagens em relação ao processo, pois se apresenta como uma solução rápida e eficaz para a maioria dos seus litígios, através de uma negociação facilitada por um terceiro imparcial.

VOCÊ SABE O QUE É CADÚNICO ?

O Cadastro Único (CadÚnico) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Vários programas do Governo Federal, incluindo o INSS, utilizam as informações do CadÚnico para realizar pagamentos.

Diversos programas sociais utilizam os dados do CadÚnico como Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda, Benefício de Prestação Continuada (LOAS), Bolsa Famíliaauxílio emergencial, desconto na tarifa de luz, entre outros.

QUEM PODE SE CADASTRAR NO CADÚNICO?

Famílias ou pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar se:

– somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até metade do salário mínimo por mês;

– a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até três vezes o salário mínimo; ou

– estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua;

QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADÚNICO?

No CadÚnico são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

COMO SE CADASTRAR NO CADÚNICO?

Passo 1: Procurar um CRAS ou posto do Cadastro Único

Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

Passo 2: Organizar a documentação necessária

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de Responsável Familiar.

É necessário que essa pessoa leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:

– Certidão de Casamento;

– CPF;

– Carteira de Identidade – RG;

– Carteira de Trabalho;

– Título de Eleitor

Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou Título de Eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima.

Passo 3: Realizar a entrevista de cadastramento

Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o Responsável Familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único.

Um entrevistador social, que é um funcionário da Prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena, quilombola, etc.

Passo 4: Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS

Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que tem o NIS atribuído podem participar de programas sociais.

Importante: após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados. Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família. ​

IMPORTANTE: o seu cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos no CRAS da sua cidade.