DIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

Nesta data (15) se comemora no Brasil o dia nacional do consumidor.

Nesse cenário presenciamos que os cidadãos quando envolvidos em relações de consumo contam com uma legislação (lei nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor) moderna e arrojada para a proteção dessas relações.

ALGUNS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR GARANTIDOS PELO CDC

O Código de Defesa do Consumidor garante que os fornecedores devem informar no produto e serviços considerados perigosos ou nocivos, sobre os eventuais riscos que os mesmos podem oferecer à saúde ou segurança do consumidor.

O consumidor tem direito modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente onerosas ou a sua revisão em face de eventos posteriores que as tornem excessivamente dispendiosas.

Você sabe que o Código de Defesa do Consumidor lhe garante o direito de desistir de uma compra de produtos efetuada pela internet ou telemarketing dentro do prazo de 7 dias? Esse prazo é concedido pela Lei e o consumidor pode desistir da compra e requerer a devolução do dinheiro pago, inclusive acrescido das taxas de frete. 

Você sabe o que é venda casada?

A venda casada é a venda de um produto ou serviço, na qual o consumidor é obrigado à compra de outro. Essa prática é vedado pela Lei, pois o consumidor não pode ser obrigado a contratar mais de um serviço ou comprar mais de um bem para obter outro.

O Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada uma prática abusiva. Se você já foi vítima desse tipo de venda pode ser ressarcido com o dobro do valor pago, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.

O Código também garante que o consumidor inadimplente pode ser submetido a situações vexatórias ou a qualquer tipo de ameaça, nesse caso só é permitido à empresa notificar o devedor e inscrever seus nomes em cadastros de inadimplência, bem como ingressar com ação judicial para a cobrança dos valores. Fique atento, na hora de comprar algum produto ou contratar algum serviço. se perceber que está sendo lesado, você pode fazer um Boletim de Ocorrência. Caso a loja ou o banco se recusem a resolver o seu problema, o consumidor pode entrar com uma ação judicial.

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