AUXÍLIO MÃES SOLTEIRAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Caríssimos seguidores e clientes

Estive alguns dias ausentes aqui do blog por motivo de trabalho no escritório e sessões de mediação.

De volta hoje trago uma notícia alvissareira para as mães solteiras, chefes de famílias, que labutam de sol a sol para criar seus filhos.

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 2099/2020 que prevê o Auxílio Permanente para as mães solteiras. Caso seja aprovado, o Auxílio Permanente será pago às mães chefes de família monoparentais, ou seja, que cuidam dos filhos e das despesas de casa sozinhas e que sejam de baixa renda.

Até então o Projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos da Mulher.  Pela proposta, as mulheres que chefiam famílias sem companheiro ou cônjuge e que tenham pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade sob sua tutela, poderão receber o benefício se comprovarem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos, R$ 3.636,00.

De acordo com o Projeto de Lei, para ter direito ao auxílio permanente de R$ 1.200 a mãe solteira deverá se enquadrar nos seguintes critérios:

ser maior de 18 anos de idade;

não ter emprego formal ativo;

não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

ter renda familiar mensal a de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);

estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;

As mães solteiras que forem microempreendedora individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou que seja trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, também farão jus ao auxílio.

Esse Projeto de Lei, atualmente, aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família, necessitando ser aprovado em outras Comissões, no Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República.

Nós, como operadores do Direito, estamos atentos à tramitação desse Projeto, pois se trata de uma medida que visa amparar as mulheres solteiras e seus dependentes.

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