APOSENTADORIA ESPECIAL

Nesta semana em nosso escritório recebemos um cliente que exerce o cargo de técnico em radiologia no hospital da UFPA, a fim de nos consultar sobre se ele já conta tempo e idade para se aposentar, pois o contato com a radioatividade está causando danos a sua saúde física.

Esse nosso cliente conta, atualmente, com 58 anos de idade, sendo nascido em 28/03/1964, tendo ingressado no serviço público no cargo de técnico em radiologia há 35 anos.

Inicialmente, esclarecemos que a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos a sua saúde de forma permanente e ininterrupta. Vê-se assim que é necessário o trabalhador ficar exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais a sua saúde.

Para o trabalhador que se filiar à Previdência Social após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), para requerer esse tipo de aposentadoria será necessário preencher os seguintes requisitos: 60 anos de idade e 25 anos de efetiva exposição e contribuição.

Vale lembrar que, quem se já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e contem com o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, poderão se aposentar quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

No caso de nosso cliente, ao analisar a sua documentação, vimos que ele completou em 28 de março do ano de 2019 a idade de 55 anos, a qual somada ao tempo de contribuição resultou em 87 pontos, pois na época, antes da Reforma da Previdência em 13/11/ 2019, ele já tinha 32 anos de efetivo exercício no serviço público, tempo esse em que sempre esteve exposto à radioatividade.

Com os dados de nosso cliente em mãos, bem como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovando a exposição do mesmo à atividade altamente nociva a sua saúde, pudemos dar entrada no pedido de aposentadoria especial. Se você trabalha ou já trabalhou em alguma atividade exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde procure um advogado da sua confiança e saiba se você não tem direito à aposentadoria especial.

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