VOCÊ SABE O QUE É ALVARÁ JUDICIAL?

Recebemos no mês de março deste ano em nosso escritório uma senhora idosa, viúva e sem filhos, que estava bastante nervosa, pois, tinha recebido uma correspondência do Banco do Brasil comunicando que havia valores pecuniários do PASEP em nome de seu marido falecido depositados naquele estabelecimento bancário.

Nossa cliente se dirigiu ao banco na intenção de retirar a quantia que estava ali depositada em nome do finado, porém, para surpresa dela o funcionário do banco lhe informou que ela precisaria da ordem de um juiz para efetuar o saque do dinheiro.

E agora, como ela, pessoa de origem humilde com pouca instrução iria falar com um juiz?

Felizmente, por intermédio de outro cliente nosso, ela veio até nosso escritório.

Foi no primeiro atendimento que esclarecemos esta cliente que ela precisaria de um Alvará Judicial para efetuar o saque dos valores do PASEP de seu falecido marido que estavam depositados no Banco do Brasil.

Mas, o que é Alvará Judicial?

O alvará judicial é uma ordem judicial escrita de um juiz de direito, determinando que uma pessoa possa efetuar o saque de certa quantia de algum estabelecimento bancário ou, que a pessoa possa praticar determinado ato, desde que comprove ser o titular do direito apresentado.

No caso de nossa cliente, ela apresentou a sua certidão de casamento com o marido e a certidão de óbito do mesmo, onde também constava ser ela a esposa do falecido, sendo assim, demos entrada no pedido de Alvará Judicial e o juiz de direito concedeu a nossa cliente o Alvará Judicial, ou seja, a ordem para ela efetuar o saque dos valores do PASEP depositados em nome do finado naquele estabelecimento bancário.

É muito comum que após o falecimento de um ente querido, os familiares tenham a necessidade de movimentar a conta bancária do falecido, até mesmo para pagamento de despesas com funeral e, nesse momento, se deparam com a negativa do banco em lhes fornecer o saldo e efetuar o saque de valores da conta bancária do finado.

Nessa situação é possível utilizar o Alvará Judicial para saque de valores da pessoa falecida.

No entanto, somente pequenos valores podem ser sacados através de Alvará Judicial como FGTS, Fundo de Participação PIS/PASEP, pequenas quantias em contas bancárias e poupanças, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens.

Ressalte-se que esse pedido deve ser formulado por advogado a um juiz de direito.

Importante lembrar que, quando o falecido tiver deixado bens imóveis, obrigatoriamente é necessário ser feito o inventário. Tenha sempre a assistência de um advogado da sua confiança.

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