FIQUE POR DENTRO

HOJE 14 DE MARÇO – DIA NACIONAL DOS ANIMAIS

“A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem.”(Schopenhauer)

Nesta data vamos conscientizar as pessoas sobre a importância dos direitos dos animais.

Em 2020 foi sancionada a lei nº 14.064/2020 que aumentou as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Pela nova lei a pena passa para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais. Vale ressaltar que o abandono também é um tipo de maus-tratos, assim como bater no animal, deixá-lo sem alimentação e água, mantê-lo preso e não dar a devida assistência em casos de enfermidade. 

É comum vermos nos noticiários casos de maus tratos contra animais, mas felizmente, essa realidade está mudando, sendo cada vez maior o número de defensores dos animais, sendo bastante expressivo o número de pessoas que procuram um novo lar para um animal abandonado, além de organização de manifestações contra maus tratos aos animais.

Estudos comprovam que os animais possuem emoções típicas do ser humano. Conforme análises de ressonância magnética realizadas em dezenas de cachorros na Universidade de Emory, nos Estados Unidos, estes animais demonstram emoções como as dos humanos. (Fonte: CachorroGato @ https://www.cachorrogato.com.br/cachorros/melhor-amigo-homem/).

Também são inúmeros os relatos de pessoas que possuem animais de estimação, como o cachorro, que o consideram grandes amigos e até salvadores das vidas de seus donos.

É o caso do ator norte-americano Mickey Rourke que em uma fase de sua vida esteve a ponto de cometer suicídio. O ator relatou que tentou se matar durante uma etapa muito difícil de sua vida, porém seu cachorro lhe fez desistir de apertar o gatilho de sua arma de fogo, que estava contra sua cabeça. “Eu não queria seguir vivendo… então uma tarde eu me sentei no chão do meu armário, peguei o revólver, e estava a ponto de disparar, quando meu cachorro Beau Jack chorou… eu vi que ele me observava com uma infinita tristeza, e com seus olhos era como se me dissesse: ‘se você fizer isso, quem vai cuidar de mim’… e foi isso que me fez abaixar a arma e recapacitar”.

Portanto, nesta data lembre que é dever de todos nós garantir a defesa dos seres irracionais. Caso presencie qualquer situação de maus-tratos de animais, denuncie. Chame a Polícia Militar (disque 190) ou registre o fato em uma Delegacia de Polícia mais próxima.

08 DE MARÇO – DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES

Hoje o nosso blog vem homenagear todas as mulheres e, em especial, as que acompanham o nosso trabalho. Mulheres guerreiras, muitas das quais não têm o seu valor reconhecido e milhares que são vítimas de violência.

Nesta data vamos falar um pouco sobre a violência contra a mulher idosa, principalmente nos tempos de pandemia em que o isolamento social obrigou a todos a uma convivência mais reclusa, em razão das medidas de segurança contra o vírus.

Sabemos que em nosso Estado muitas mulheres idosas são vítimas de violência. Os números envolvendo atos de violência contra a mulher idosa vêm crescendo no Pará.

E nós, como operadores do direito, não poderíamos ficar alheios a esses fatos.

Durante nosso trabalho já atendemos inúmeros casos, como o de uma idosa que aos 70 anos de idade era vítima de negligência e violência financeira praticada pelos dois netos que criara desde a infância dos mesmos, entretanto, ao atingirem a maioridade permaneceram na residência da avó e a mantinham em cárcere privado, pois até o minguado benefício assistencial da Previdência (BPC) que havíamos conseguido, através da justiça para a idosa, era recebido por um dos netos a quem ela outorgara uma procuração. A referida idosa era constantemente agredida verbalmente pelos netos e ficava trancada em dos quartos de sua própria casa.

Felizmente, um dos seus vizinhos, também cliente de nosso escritório, nos procurou e nos relatou os fatos. Intervimos, através dos canais de denúncia Disk 100 (Disque Denúncia – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) e pudemos afastar os netos da residência da anciã e coloca-la sobre a proteção do Estado.

Fatos como o que narramos acima são corriqueiros em nossa sociedade e nessa data chamamos a atenção para esse assunto, pois, observamos que as formas de violência contra mulheres idosas se diferenciam da mulher mais jovem, pois além da violência física, psicológica, existe também a violência econômica e o abandono. É na terceira idade que a mulher idosa necessita do acolhimento e proteção da família, porém, o que presenciamos é que muitas famílias abandonam quem tanto se dedicou para criação dos filhos, afinal, “uma mãe sempre tem que pensar duas vezes, uma por ela e outra por seu filho”, disse uma vez Sophia Loren, uma das maiores atrizes italianas vivas.

A violência contra a mulher idosa produzem danos na sua estrutura física, mental e social e essas perdas se verificam de modo irreparável, pois os prejuízos advindos não mais podem ser revertidos em razão da idade e das condições fisiológicas da vítima.

A mulher idosa vítima de violência evita denunciar, preferindo silenciar seu protesto, acreditando, muita das vezes, que é um fardo para a sua família e, em razão disso, se isola do convívio social. Assim, leitores, quando souber sobre algum caso de violência contra a mulher idosa, Disque 100 e salve a vida de uma mulher, ou converse com um advogado da sua confiança.

REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADOS DO INSS

Caro cliente ou seguidor, aposentado pelo INSS,

No final de fevereiro passado tivemos uma boa notícia para quem já está aposentado pela Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal aprovou a “Revisão da vida toda” para os beneficiários da Previdência.

E o que isso quer dizer?

Quer dizer que quem se aposentou após o ano de 1999 pode pleitear a revisão da vida toda, pois os benefícios de aposentadoria foram calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o segurado aposentado pode incluir todos os salários de contribuição anteriores ao ano de 1994 para pedir a revisão dos valores.

Muitos segurados que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 tiveram desprezados esses valores pelo INSS e muitos, por motivos diversos, tiveram redução nos seus vencimentos e como a Previdência só considerou os salários de contribuição a partir de julho de 1994, isso provocou uma média menor no benefício de aposentadoria. 

Por isso, caro cliente, seguidor, procure um advogado previdenciário da sua confiança e faça os cálculos de sua revisão de aposentadoria. Só para lembrar, nosso escritório oferece assessoria previdenciária. Contate-nos para obter mais informações sobre nossos serviços.

A LEI SECA NO CARNAVAL

Clientes e seguidores,

Final de semana prolongado para muitos (principalmente o funcionalismo público), devido o feriado de carnaval. Apesar de as festas terem sido canceladas por conta da pandemia, muita gente esticou o final de semana e aproveitou para viajar. E, é nesse ponto gente que este artigo requer a sua atenção.

Não nos esqueçamos de que ao pegar o seu veículo automotor para dirigir você (assim como eu) está no exercício de um direito subjetivo advindo das normas de direito objetivo e que pode ser exercido desde que preenchidos os requisitos previstos na lei específica (CTB), tais como submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica.

E por direito subjetivo entendamos que é o poder reconhecido pelo ordenamento a um sujeito para a realização de um interesse próprio do sujeito (PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil. p. 120.). E acompanhando o autor, devemos considerar que no meio social a cada direito subjetivo correspondem deveres e obrigações, não podendo o direito subjetivo ser exercido isoladamente.

Nesse sentido, deve-se ter em conta a norma inserta no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Compreende-se que a norma inserida no artigo 306 do CTB vem ao encontro do que PERLINGIERI leciona, pois ao meu (ao seu) direito subjetivo de dirigir veículo automotor corresponde o dever de não está com a sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Tal crime, considerado crime de perigo abstrato nos leva a dizer que é desnecessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente para a configuração do delito.  

O Estado, ao criar a norma, cria limitações ao direito subjetivo, tendo em conta a supremacia do interesse público. Como bem leciona José dos Santos Carvalho Filho: “As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade (…)”.

Público e notório que muitos dos acidentes de trânsito no Brasil são determinados pela ingestão de álcool ou substância psicoativa pelo condutor.

Sabemos que, atualmente, a constatação pelo agente de trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista configurará o delito previsto no artigo 306 do CTB (artigo 306, § 1º, inciso II do CTB c/c artigo 7º, inciso I; artigo 5º, inciso II; e Anexo II da Resolução Nº 432/Contran).

Portanto, ao retornar do feriado procure fazê-lo ciente de sua responsabilidade para com os outros, se tiver ingerido bebida alcóolica, entregue a direção do volante a pessoa que não tenha bebido.

Se cada um de nós tivesse consciência de que o seu direito subjetivo não é ilimitado a convivência em sociedade seria mais harmoniosa e tranquila.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO (MEI)?

O MEI devidamente formalizado tem a cobertura previdenciária para si e seus dependentes, contando com benefícios previdenciários como aposentadoria, benefícios por incapacidade temporária, pensão por morte, e as mulheres empreendedoras contam também com o auxílio maternidade.

Contribuindo com a alíquota de 5% do salário mínimo (atualmente R$ 60,60), através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com o valor de R$ 1,00 para ICMS e de R$ 5,00 para ISS, você, empreendedor, após 12 meses de contribuição já pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Aos microempreendedores que começaram a contribuir após a Reforma a Previdência (13/11/2019) têm direito à aposentadoria por idade: 

No caso da mulher aos 62 anos e no caso do homem aos 65 anos, devendo a mulher ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e o homem ter contribuído por, pelo menos, 20 anos, sempre a contar do primeiro do pagamento da DAS.

Se você já contribuía para a Previdência antes de 13/11/2019 o microempreendedor poderá se aposentar, desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: contar com 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Dentre os seis benefícios previdenciários previstos para os dependentes do MEI, estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

No caso da pensão por morte, a duração do benefício será variável se o óbito ocorrer após ele realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento.

As Microempreendedoras Individuais têm direito ao Salário-maternidade, após 10 contribuições. Esse tem a duração de 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias. O benefício também é contempla as mulheres que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos.

Nosso escritório oferece a você, microempreendedor, toda assessoria previdenciária. Contate-nos para obter mais informações sobre nossos serviços.

23 DE FEVEREIRO DIA DO ROTARIANO

Essa data se deve em razão de ser esse o dia da fundação do Rotary International, no ano de 1905 na cidade de em Chicago, nos Estados Unidos pelo advogado Paul Percy Harris e mais três amigos.

O Rotary é a primeira e maior Organização Não Governamental (ONG) no Mundo, presente em 208 Países com mais de 1,4 milhão de sócios.

“Servir à comunidade, participar junto ao mundo, criando boa vontade e ter melhores amizades”, esse deve ser o perfil de um verdadeiro rotariano, pois foi essa inspiração de sua criação, prestar serviço ao próximo.

Durante a pandemia o Rotary se engajou no apoio aos os sistemas nacionais de saúde para mitigar e conter a pandemia de covid-19, sobretudo entre as populações mais vulneráveis, participando de iniciativas que apoiem o uso de máscaras, distanciamento social, práticas adequadas de higiene e doações de itens de proteção individual, intensificando os seus serviços para ajudar as comunidades na vacinação da covid-19.

Você sabia que o Rotary é membro permanente da Organização das Nações Unidas (ONU)?

Pois é, a ONU é uma entidade internacional que congrega uma assembleia internacional de países, e somente três de seus membros não são países, mas devido a sua importância, têm assento naquela assembleia: a Cruz Vermelha, o Vaticano e o Rotary.

O Rotary é formado por pessoas de ambos os sexos, que são profissionais de todas as atividades profissionais, de vida particular respeitável, que são líderes em suas atividades e se destacaram de alguma forma.

DIA NACIONAL DA CRIAÇÃO DO IBAMA

Amigos e amigas que seguem nosso blog e nosso instagram, ontem a noite minha sobrinha de 10 anos veio me pedir ajuda em um trabalho dela da escola sobre meio ambiente, prestei a ajuda necessária a ela e falei sobre a reponsabilidade do IBAMA na política sobre meio ambiente, tomara ela tire uma boa nota no seu trabalho.

E olha a coincidência gente, hoje, dia 22 de fevereiro, é o Dia Nacional da Criação do IBAMA.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA – todos já ouvimos falar nas mídias escrita e falada, porém, muitos de nós não sabemos qual a função dessa autarquia.

O IBAMA tem entre as suas funções executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente, porém, o que temos visto, ultimamente, é o próprio governo enfraquecer essa importante função do Órgão.

É bom lembrar que as operações realizadas pelo Ibama entre novembro de 2019 e abril de 2020 nas Terras Indígenas Ituna Itatá, Cachoeira Seca, Trincheira Bacajá e Apyterewa conseguiram diminuir o desmatamento, porém, as taxas voltaram a subir após o cancelamento das ações de fiscalização e a exoneração dos fiscais responsáveis pelas operações. Atitudes como essas só põem em descrédito o nosso País perante o mundo. (fonte: https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/grilagem-e-a-principal-causa-do-desmatamento-na-bacia-do-xingu).

O Ibama, como instituição voltada para a preservação do uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, vem dando respostas concretas aos desafios que se colocam à proteção do meio ambiente, entretanto, quando se vê no atual governo os ataques às terras indígenas, com Projeto de Lei (PL191/20 – fonte: Agência Câmara de Notícias) que regulamenta a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em reservas indígenas, vemos que retroagimos no tempo.

Portanto, não devemos esquecer, nesta data de hoje, que a criação do Ibama vai ao encontro de estudos, como o Programa Nossa Natureza, que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a preocupação ecológica, e que a sua função é estar a frente de operações para proteger o meio ambiente, garantir a qualidade ambiental e gerir as políticas oficiais relacionadas com a produção dos recursos naturais renováveis e o seu adequado uso.

DONA DE CASA PODE SE APOSENTAR PELO INSS?

Olá amigos e amigas, esse final de semana eu estava faxinando a minha casa, OPS! Advogada faxinando a casa?

É gente, advogada também cuida da casa. É o dia (sábado) em que a gente vai cuidar das roupas dos filhos, do marido, dar uma tapa na limpeza dos banheiros, enfim,…

Mas gente, cuidando dos afazeres domésticos, resolvi falar sobre este assunto, donas de casa, verdadeiras guerreiras, cujo trabalho (interminável) muita das vezes não é reconhecido pelos membros da família.

Você sabe que como dona de casa pode ter direito a uma aposentadoria pelo INSS?

Você pode contribuir ao INSS com um percentual de 5% do salário mínimo, ou seja, considerando hoje o valor do salário mínimo R$ 1.212,00, você pode contribuir, mensalmente com R$ 60,60 para a Previdência Social e garantir a sua aposentadoria no futuro. Esta porcentagem é para a dona de casa de baixa renda. 

Mas Doutora, só a dona de casa de baixa renda pode se aposentar?

Não, se você e sua família não se enquadram como baixa renda, você pode contribuir com o percentual de 11% e até 20% do valor do salário mínimo. Você ficou interessado, converse com um advogado previdenciário da sua confiança e garanta uma aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

ALCOOLISMO É DOENÇA PARA O INSS?

Hoje vamos falar de um assunto que assola milhares de lares, causando destruição não só de núcleos familiares, mas também, degrada a vida social de quem faz uso imoderado dele: o álcool.

18 de fevereiro é o dia nacional de combate ao alcoolismo. Essa data bem que poderia ser mais explorada pela mídia com a conscientização de toda a população sobre os danos que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode causar.

Segundo dados do Ministério da Saúde, a prática de consumir excessivamente bebidas alcoólicas vem crescendo ano a ano no Brasil, que está entre os 10 países com o maior consumo de álcool do mundo.

Buscando na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), vemos que o alcoolismo é classificado como “transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool” (CID 10 – F10).

A pessoa que sofre com o alcoolismo apresenta displicência no trabalho, já que o alcoolismo lhe afeta o exercício das atividades laborais, pois o indivíduo perde a capacidade de coordenação motora e de raciocínio, daí ser comum a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, em decorrência do alcoolismo.

Como se vê o alcoolismo pode ser considerado um tipo de deficiência, dependendo do grau de dependência alcoólica que o indivíduo apresente.

E se você ainda tem alguma dúvida sobre os benefícios do INSS para quem sofre de alcoolismo, procure um advogado previdenciário de sua confiança.

MEDIAÇÃO EMPRESARIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA

Sabe-se que com a pandemia de Coronavírus a situação financeira piorou para 78,5% dos brasileiros. Devido as restrições econômicas, o aumento do desemprego e a alta da inflação, muitos setores tiveram uma queda econômica. Nesse cenário catastrófico não podemos esquecer que o setor empresarial também sentiu os impactos da crise sanitária, tendo que se reinventar diante das restrições geradas pela necessidade de isolamento, o que gerou atraso no cumprimento de seus contratos vigentes, os quais precisam de uma solução rápida e estratégica para que o empresário não “afunde o seu negócio”.

Mas e agora, buscar ajuda na Justiça com um processo que levará anos para ter uma solução, a qual pode não satisfazer aos anseios do empresário?

Você, empresário, já pensou que a Mediação pode lhe ajudar a resolver esse problema?

A mediação é o meio consensual de abordagem de litígios por um terceiro (mediador) imparcial para facilitar a comunicação entre os envolvidos. É rápida e eficaz. Você tem a solução imediata para o seu dilema.

Na mediação, com a intervenção do mediador, as pessoas, no caso, os empresários e seus fornecedores, passam a criar formas de acolher os interesses envolvidos e, ao final, a relação contratual entre ambos pode continuar sem ressentimentos de qualquer dos envolvidos.

Você se identificou com este artigo? Vem com a gente!