Você sabia que deixar de prestar alimentos ao cônjuge, ou ao filho menor de 18 anos, ou, ainda, ao ascendente inválido ou maior de 60 anos é crime de abandono material?
A obrigação de pagar alimentos não está baseada apenas na relação formada pelo matrimônio, ou seja, entre os cônjuges e os filhos havidos dessa relação.
O Código Civil Brasileiro estabelece que o dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, e se estende a todos os ascendentes.
Desse modo, engana-se quem pensa que o direito à prestação de alimentos só é devido entre os cônjuges e filhos do matrimônio, pois como se observa a obrigação alimentar, pode essa ser estendida aos avós, bisavós, e outros parentes que se encontre em situação de vulnerabilidade financeira.
Vê-se, portanto, que se os pais se encontrarem sem condições financeiras de arcar com o seu sustento, os filhos estão obrigados a lhes prestar alimentos e se estes não o fizerem cometem o crime de abandono material, estando sujeito a pena de prisão de 1 a 4 anos e ao pagamento de multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo.
Nos dias atuais é comum se ver filhos já maiores de idade que se recusam a sair da casa dos pais, vivendo à custa, muita das vezes, da minguada aposentadoria que aqueles recebem, esquecendo que seus pais estão liberados da obrigação de mantê-los, e que agora essa obrigação se inverteu, sendo o filho obrigado a prover o sustento de seu pai ou sua mãe.
Você está vivenciando uma situação de conflito com sua família ou seus vizinhos e não consegue buscar uma solução que seja benéfica a todos os envolvidos? Já pensou que a Mediação pode ser a solução para o seu problema?
A mediação concede a oportunidade aos envolvidos em conflito de alcançar a solução de seus problemas que mais se adequa a cada um dos envolvidos.
O Mediador é a pessoa extensivamente treinada, através de curso oferecido pelos Tribunais, que atua como um facilitador do entendimento entre as partes em conflito.
Segundo o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, o Mediador deve agir com imparcialidade, auxiliando e estimulando as partes a desenvolverem soluções consensuais para a disputa.
Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política de sigilo e confidencialidade, devendo se ressaltado que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos que atuaram.
A mediação também se aplica ao âmbito empresarial, inclusive apresentando vantagens em relação ao processo, pois se apresenta como uma solução rápida e eficaz para a maioria dos seus litígios, através de uma negociação facilitada por um terceiro imparcial.
O Cadastro Único (CadÚnico) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Vários programas do Governo Federal, incluindo o INSS, utilizam as informações do CadÚnico para realizar pagamentos.
Diversos programas sociais utilizam os dados do CadÚnico como Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda, Benefício de Prestação Continuada (LOAS),Bolsa Família, auxílio emergencial, desconto na tarifa de luz, entre outros.
QUEM PODE SE CADASTRAR NO CADÚNICO?
Famílias ou pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar se:
– somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até metade do salário mínimo por mês;
– a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até três vezes o salário mínimo; ou
– estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua;
QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADÚNICO?
No CadÚnico são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
COMO SE CADASTRAR NO CADÚNICO?
Passo 1: Procurar um CRAS ou posto do Cadastro Único
Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
Passo 2: Organizar a documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de Responsável Familiar.
É necessário que essa pessoa leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade – RG;
– Carteira de Trabalho;
– Título de Eleitor
– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou Título de Eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima.
Passo 3: Realizar a entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o Responsável Familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único.
Um entrevistador social, que é um funcionário da Prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena, quilombola, etc.
Passo 4: Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que tem o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
Importante: após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados. Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.
IMPORTANTE: o seu cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos no CRAS da sua cidade.