BENEFICIÁRIOS DO INSS, AUMENTO DE 5,93%

No início de cada ano há reajuste nos benefícios do INSS.

Para aqueles que recebem o salário-mínimo o aumento será o mesmo o do salário-mínimo.

Aqueles que recebem mais de um salário-mínimo terão 5,93% de aumento.

Mas atenção: os aumentos passam a valer apenas a partir do mês de janeiro, que começa a ser pago dia 25 de janeiro de 2023.

Ainda tem alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato conosco!

IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

A idade mínima para aposentadoria com 15 anos de contribuição é:

• 62 anos para mulher;
• 65 anos para o homem.

Em 2023, com as novas regras, com 30 anos de contribuição, podem se aposentar:

• Mulheres com 58 anos de idade.

Em 2023, com as novas regras, com 35 anos de contribuição, podem se aposentar:

• Homens com 63 anos de idade.

O valor mensal a ser recebido seguirá o cálculo de:

•60% do valor do benefício integral por 15
anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais:

• Este coeficiente poderá passar de 100% de salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Cálculo da Aposentadoria por Idade:

• Será feita a média aritmética de todos os seus salários;

• O valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima dé 20 anos, para os homens;

• Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.

A transição por pontos faz com que as novas regras para aposentadoria seiam inseridas gradualmente entre os contribuintes:

• A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Para você ter o melhor benefício, o ideal é consultar um advogado previdenciarista e fazer uma revisão de tudo o que pode ser calculado, verificar toda a documentação necessária, evitando dores de cabeça e atrasos no processo de aposentadoria.

Não contribuo para o INSS ainda tenho direito?

Você sabia que existe um período de graça no INSS, que mesmo sem efetuar as contribuições, o segurado ainda tem direito aos benefícios previdenciários?

Geralmente, o prazo é de 12 meses para os segurados obrigatórios e 6 meses para os facultativos. No entanto, existem situações que permitem que esse prazo seja estendido:

24 meses: desemprego comprovado
36 meses: se o segurado tiver mais de 120 contribuições e não perdeu a qualidade de segurado nesse período
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⚠️ Importante: este post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

Revisão da Vida Toda

Para aumentar sua aposentadoria ou pensão através da Revisão da Vida Toda, é importante considerar os seguintes pontos:

Possuir o benefício concedido sob as regras anteriores à Reforma da Previdência. Algumas pessoas foram prejudicadas pela regra de cálculo que leva em conta apenas as contribuições a partir de 07/1994. A Revisão da Vida Toda pode mitigar o prejuízo dessas pessoas, que têm contribuições mais elevadas anteriores a 07/1994.

Conhecer a data do primeiro pagamento do benefício. O instituto da DECADÊNCIA se aplica à Revisão da Vida Toda. De acordo com o Direito Previdenciário, a Decadência, que é de 10 anos, começa a ser contada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. No entanto, se houver solicitação de revisão do benefício em algum momento, esse prazo começa a contar novamente.

Ter documentos que comprovam os salários anteriores a 07/1994. Essa informação é crucial, pois, caso contrário, as contribuições anteriores a 07/1994 serão consideradas realizadas sobre o salário mínimo.

Realizar o cálculo com um profissional habilitado, preferencialmente especializado em Direito Previdenciário. Antes de requerer a revisão, é importante verificar se ela será realmente vantajosa. A Revisão da Vida Toda não é conveniente para todas as pessoas. Alguns segurados não terão ganhos financeiros se tiverem suas contribuições anteriores a 07/1994 incluídas no cálculo do benefício.