5 Dicas do Direito Previdenciário

  1. Insalubridade e periculosidade do ambiente laboral podem ter um nível de favorecimento em termos de aposentadoria.
  2. É possível pedir revisão em até 10 anos após o ato de concessão da aposentadoria.
  3. Períodos trabalhados sem carteira assinada podem contar em sua aposentadoria
  4. O beneficiário pode receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente.
  5. Fazer um planejamento previdenciário e ter o acompanhamento do processo realizado por um advogado especialista é a forma ideal para evitar erros e garantir que seu benefício seja o melhor possível.

IDOSO DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Ninguém gosta de pagar impostos, todavia nem sempre é possível evitar essa situação. Especialmente porque o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.

Entretanto, você sabia que existe uma parcela da população que dispõe da isenção do Imposto de Renda? Normalmente essa dispensa está atrelada à idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte.

Os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do Imposto de Renda.

Entretanto, o idoso que recebeu outra fonte de renda, como aluguéis, e conseguiu superar a faixa de isenção, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

Fonte: Jornal Contábil