Revisão da Vida Toda

Para aumentar sua aposentadoria ou pensão através da Revisão da Vida Toda, é importante considerar os seguintes pontos:

Possuir o benefício concedido sob as regras anteriores à Reforma da Previdência. Algumas pessoas foram prejudicadas pela regra de cálculo que leva em conta apenas as contribuições a partir de 07/1994. A Revisão da Vida Toda pode mitigar o prejuízo dessas pessoas, que têm contribuições mais elevadas anteriores a 07/1994.

Conhecer a data do primeiro pagamento do benefício. O instituto da DECADÊNCIA se aplica à Revisão da Vida Toda. De acordo com o Direito Previdenciário, a Decadência, que é de 10 anos, começa a ser contada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. No entanto, se houver solicitação de revisão do benefício em algum momento, esse prazo começa a contar novamente.

Ter documentos que comprovam os salários anteriores a 07/1994. Essa informação é crucial, pois, caso contrário, as contribuições anteriores a 07/1994 serão consideradas realizadas sobre o salário mínimo.

Realizar o cálculo com um profissional habilitado, preferencialmente especializado em Direito Previdenciário. Antes de requerer a revisão, é importante verificar se ela será realmente vantajosa. A Revisão da Vida Toda não é conveniente para todas as pessoas. Alguns segurados não terão ganhos financeiros se tiverem suas contribuições anteriores a 07/1994 incluídas no cálculo do benefício.

5 Dicas do Direito Previdenciário

  1. Insalubridade e periculosidade do ambiente laboral podem ter um nível de favorecimento em termos de aposentadoria.
  2. É possível pedir revisão em até 10 anos após o ato de concessão da aposentadoria.
  3. Períodos trabalhados sem carteira assinada podem contar em sua aposentadoria
  4. O beneficiário pode receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente.
  5. Fazer um planejamento previdenciário e ter o acompanhamento do processo realizado por um advogado especialista é a forma ideal para evitar erros e garantir que seu benefício seja o melhor possível.

IDOSO DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Ninguém gosta de pagar impostos, todavia nem sempre é possível evitar essa situação. Especialmente porque o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.

Entretanto, você sabia que existe uma parcela da população que dispõe da isenção do Imposto de Renda? Normalmente essa dispensa está atrelada à idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte.

Os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do Imposto de Renda.

Entretanto, o idoso que recebeu outra fonte de renda, como aluguéis, e conseguiu superar a faixa de isenção, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

Fonte: Jornal Contábil

BENEFICIÁRIOS DO INSS, AUMENTO DE 5,93%

No início de cada ano há reajuste nos benefícios do INSS.

Para aqueles que recebem o salário-mínimo o aumento será o mesmo o do salário-mínimo.

Aqueles que recebem mais de um salário-mínimo terão 5,93% de aumento.

Mas atenção: os aumentos passam a valer apenas a partir do mês de janeiro, que começa a ser pago dia 25 de janeiro de 2023.

Ainda tem alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato conosco!

IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

A idade mínima para aposentadoria com 15 anos de contribuição é:

• 62 anos para mulher;
• 65 anos para o homem.

Em 2023, com as novas regras, com 30 anos de contribuição, podem se aposentar:

• Mulheres com 58 anos de idade.

Em 2023, com as novas regras, com 35 anos de contribuição, podem se aposentar:

• Homens com 63 anos de idade.

O valor mensal a ser recebido seguirá o cálculo de:

•60% do valor do benefício integral por 15
anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais:

• Este coeficiente poderá passar de 100% de salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Cálculo da Aposentadoria por Idade:

• Será feita a média aritmética de todos os seus salários;

• O valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima dé 20 anos, para os homens;

• Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.

A transição por pontos faz com que as novas regras para aposentadoria seiam inseridas gradualmente entre os contribuintes:

• A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Para você ter o melhor benefício, o ideal é consultar um advogado previdenciarista e fazer uma revisão de tudo o que pode ser calculado, verificar toda a documentação necessária, evitando dores de cabeça e atrasos no processo de aposentadoria.

Não contribuo para o INSS ainda tenho direito?

Você sabia que existe um período de graça no INSS, que mesmo sem efetuar as contribuições, o segurado ainda tem direito aos benefícios previdenciários?

Geralmente, o prazo é de 12 meses para os segurados obrigatórios e 6 meses para os facultativos. No entanto, existem situações que permitem que esse prazo seja estendido:

24 meses: desemprego comprovado
36 meses: se o segurado tiver mais de 120 contribuições e não perdeu a qualidade de segurado nesse período
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⚠️ Importante: este post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

APOSENTADORIA ESPECIAL A OPERADORA DE IMPRESSORA DE “SILK SCREEN” – SERIGRAFIA

TRF3 CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL A SEGURADA QUE TRABALHAVA COMO OPERADORA DE IMPRESSORA DE “SILK SCREEN” – SERIGRAFIA

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a uma trabalhadora que desempenhou as funções como operadora de impressora de “silk screen” (serigrafia).

Para o magistrado, o tempo exercido na atividade deve ser reconhecido como especial. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovou que, no período de 6/3/1997 a 18/6/2015, a autora da ação trabalhou exposta ao hidrocarboneto aromático tolueno, agente nocivo à saúde.

A segurada já possuía o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e, como o INSS havia considerado administrativamente a atividade especial somente no período de 1/5/1984 a 13/10/1996, ela entrou com uma ação na Justiça, buscando reconhecer o período trabalhado, de 1/5/1984 até 18/6/2015 O INSS ainda argumentou que o PPP apresentado não confirmava a exposição a agentes químicos de forma habitual e permanente e que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz neutralizou o agente nocivo. 

O desembargador, relator do processo, negou provimento à solicitação da autarquia federal e concluiu  que o período de 6/3/1997 a 18/6/2015 poderia ser considerado com especial. . Assim, o TRF3 determinou ao INSS converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial, a partir da data do requerimento administrativo da segurada. 

Apelação Cível 5014035-03.2018.4.03.6183 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Fonte: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/416074-trf3-concede-a-segurada-aposentadoria-especial-por

Esta é a importância de conversar com um advogado de sua confiança.

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Quando eu tinha apenas 6 meses de vida meu pai biológico faleceu. Após um ano de falecimento de meu pai, minha mãe casou-se com outro homem e, posteriormente, teve dois filhos desse novo casamento. Assim, fui criada pelo meu padrasto que meu deu todo o carinho que dispensava aos seus outros dois filhos. Pagou meus estudos em escola particular, curso de inglês e, atualmente, paga minha faculdade de medicina. Hoje estou com 18 anos de idade e considero meu padrasto meu pai, inclusive, chamando-o assim. Gostaria que o nome dele constasse no meu registro civil de nascimento como de meus outros irmãos. Isso é possível?

Em uma de nossas palestras numa universidade local um jovem universitário nos fez esse questionamento.

Muito pertinente essa questão, pois muitas pessoas vivenciam a situação familiar desse jovem, daí porque resolvemos publicar a nossa resposta aqui neste espaço.

O conceito de família no meio social mudou, houve uma quebra na mudança de paradigmas. Antigamente, a família era constituída apenas por um homem e uma mulher e sua prole. Nos dias atuais vemos que esse conceito e ampliou com as uniões homoafetivas e novas formas de convívio em que a necessidade de se criar filhos frutos de uniões amorosas temporárias obriga a formação de famílias onde só exista a figura do pai ou só da mãe, ou ainda, quando a mãe entra em um novo relacionamento, o mesmo podendo acontecer com o pai quando encontra uma nova parceira.

Nesse cenário o conceito de família se ampliou e as relações familiares que antes eram delimitadas pelos vínculos sanguíneos, hoje são também formadas pela afinidade entre os membros, os quais possuem como propósito comum a solidariedade nos planos assistencial e da convivência.

Em agosto de 2019 a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs mudanças significativas nos procedimentos extrajudiciais para o reconhecimento extrajudicial socioafetivo. Através do Provimento nº 83 de 14/08/2019, o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais (art.10).

Atualmente, portanto, é possível efetuar o reconhecimento de paternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Ressalte-se, no entanto, que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

Segundo o Provimento do CNJ, o registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva, mediante a verificação de elementos concretos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno, inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência social, registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar.

Desse modo, uma vez reconhecida a filiação socioafetiva os filhos socioafetivos passam a integrar a família, havendo a igualdade entre todos os filhos, sem distinção. E isso porque a nossa Constituição Federal de 1988 coloca os interesses da criança e do adolescente em total primazia na sociedade. E dentre os direitos elementares está o direito de ser reconhecido como filho.

Nosso jovem ouvinte ficou muito feliz com essa notícia, pois viu a concretização de seu sonho em realidade, poder fazer constar no seu registro civil de nascimento o nome de seu padrasto como pai socioafetivo. Se você, assim como nosso jovem universitário, tem a mesma dúvida, procure um Cartório de Registro Civil próximo a sua casa e se informe.

VOCÊ SABE O QUE É ALVARÁ JUDICIAL?

Recebemos no mês de março deste ano em nosso escritório uma senhora idosa, viúva e sem filhos, que estava bastante nervosa, pois, tinha recebido uma correspondência do Banco do Brasil comunicando que havia valores pecuniários do PASEP em nome de seu marido falecido depositados naquele estabelecimento bancário.

Nossa cliente se dirigiu ao banco na intenção de retirar a quantia que estava ali depositada em nome do finado, porém, para surpresa dela o funcionário do banco lhe informou que ela precisaria da ordem de um juiz para efetuar o saque do dinheiro.

E agora, como ela, pessoa de origem humilde com pouca instrução iria falar com um juiz?

Felizmente, por intermédio de outro cliente nosso, ela veio até nosso escritório.

Foi no primeiro atendimento que esclarecemos esta cliente que ela precisaria de um Alvará Judicial para efetuar o saque dos valores do PASEP de seu falecido marido que estavam depositados no Banco do Brasil.

Mas, o que é Alvará Judicial?

O alvará judicial é uma ordem judicial escrita de um juiz de direito, determinando que uma pessoa possa efetuar o saque de certa quantia de algum estabelecimento bancário ou, que a pessoa possa praticar determinado ato, desde que comprove ser o titular do direito apresentado.

No caso de nossa cliente, ela apresentou a sua certidão de casamento com o marido e a certidão de óbito do mesmo, onde também constava ser ela a esposa do falecido, sendo assim, demos entrada no pedido de Alvará Judicial e o juiz de direito concedeu a nossa cliente o Alvará Judicial, ou seja, a ordem para ela efetuar o saque dos valores do PASEP depositados em nome do finado naquele estabelecimento bancário.

É muito comum que após o falecimento de um ente querido, os familiares tenham a necessidade de movimentar a conta bancária do falecido, até mesmo para pagamento de despesas com funeral e, nesse momento, se deparam com a negativa do banco em lhes fornecer o saldo e efetuar o saque de valores da conta bancária do finado.

Nessa situação é possível utilizar o Alvará Judicial para saque de valores da pessoa falecida.

No entanto, somente pequenos valores podem ser sacados através de Alvará Judicial como FGTS, Fundo de Participação PIS/PASEP, pequenas quantias em contas bancárias e poupanças, de pessoas falecidas que não deixaram outros bens.

Ressalte-se que esse pedido deve ser formulado por advogado a um juiz de direito.

Importante lembrar que, quando o falecido tiver deixado bens imóveis, obrigatoriamente é necessário ser feito o inventário. Tenha sempre a assistência de um advogado da sua confiança.

DIA INTERNACIONAL DO ESPORTE PARA O DESENVOLVIMENTO E PELA PAZ

Aproveitamos data de hoje para divulgar o papel do esporte como um instrumento de serviço social e uma ferramenta universal para a paz. O maior objetivo é conscientizar o mundo sobre a importância de atitudes contra todas as formas de violência e garantir os direitos humanos de todas as pessoas.

A Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu a data de 06 de abril como o Dia Internacional do Esporte para Desenvolvimento e Paz.

O esporte possui uma linguagem universal se constituindo num poderoso fator de unificação no processo de transformação de conflitos e construção da paz, sendo por essa razão um instrumento de inclusão social capaz de congregar as mais variadas formas de diversidades num só objetivo, a sociabilização.

Atitudes como a corrida na final do Campeonato Carioca no último domingo (03/04/2022) entre Flamengo e Fluminense, em que os jogadores Fred e Bruno Henrique se desentenderam em campo, devem ser banidas do esporte.

O esporte como ferramenta para o desenvolvimento humano deve se pautar com os seus valores institucionais, quais sejam, respeito, responsabilidade e solidariedade, sendo estes os objetivos da Força Tarefa entre as Agências das Nações Unidas sobre o Esporte para o Desenvolvimento e a Paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) quando reuniu uma Força Tarefa entre Agências Internacionais nos anos de 2002 e 2003.

Nelson Mandela dizia que “o esporte fala aos jovens com uma linguagem que entendem, cria esperança onde só havia desesperança, é mais poderoso que os Governos para romper as barreiras raciais e ri frente a todos os tipos de discriminação”. Em 1995, quando era presidente da África do Sul. Na Copa do Mundo de rúgbi daquele ano, aproveitou a disputa para pedir à a população negra para que também torcesse pela seleção – o esporte é praticado e acompanhado em sua maioria por brancos no país.
(fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/especiais/nelson-mandela/coi-agradece-mandela-por-usar-o-esporte-para-fazer-o-bem-4n1kyj847w1olgcztndq33zv2/).

Já na Copa do Mundo de 2010, Mandela pediu à população branca para torcer pelo time de futebol que é o esporte praticado por negros no país.

É neste sentido que deve ser entendida a data de hoje, o esporte como fator de desenvolvimento social e como fomentador da paz entre pessoas e entre povos.