O LAVRADOR É UM SEGURADO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Em nosso escritório sempre recebemos vários clientes, vindos do interior de nosso Estado, com dúvidas sobre se o trabalho na lavoura pode lhes garantir aposentadoria ou outro tipo de benefício pelo INSS.

Hoje vamos falar sobre isso, o segurado especial.

O trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar para o sustento próprio e de sua família com essa atividade, é considerado um segurado especial. Portanto, o trabalhador da roça que sobrevive da sua própria produção rural é segurado especial da Previdência Social. Cabe esclarecer que estão incluídos nesta categoria também o marido e a mulher, o companheiro ou companheira, os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família na atividade rural.

Agora que você sabe o que é segurado especial, você precisará se inscrever na Previdência Social (INSS) e no ato da inscrição declarar-se como segurado especial.

 Entretanto, não são somente os produtores rurais os únicos exemplos de segurados especiais, várias pessoas que se encaixam nessa categoria, como:

Pescador artesanal

Seringueiro

Extrativistas vegetais, como no caso, o carvoeiro

Indígenas, estes devem ser reconhecidos pela FUNAI

Atualmente, para comprovar a atividade rural você deve preencher uma auto declaração no INSS, juntamente com os seguintes documentos:

Declaração de aptidão ao PRONAF;

Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;

Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

Entretanto, a partir de 01/01/2023, a comprovação da atividade rural será feita exclusivamente a partir dos dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Pelo Decreto nº 10.410 de 2020 a contribuição do segurado especial é de 1,3% sobre o valor bruto dos produtos que ele comercializar. É bom que se esclareça que, a partir de 01/11/1991 foi criada essa contribuição para os segurados especiais. Ela incide exatamente na receita bruta da produção rural do segurado especial.

Para a concessão da aposentadoria por idade do trabalhador rural, o artigo 56, do referido Decreto, mantêm o direito de aposentadoria quando completar a idade de, 55 anos se mulher e 60 anos se homem, com a carência mínima de 180 meses, ou seja, 15 anos de efetivo trabalho rural.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Nesta semana em nosso escritório recebemos um cliente que exerce o cargo de técnico em radiologia no hospital da UFPA, a fim de nos consultar sobre se ele já conta tempo e idade para se aposentar, pois o contato com a radioatividade está causando danos a sua saúde física.

Esse nosso cliente conta, atualmente, com 58 anos de idade, sendo nascido em 28/03/1964, tendo ingressado no serviço público no cargo de técnico em radiologia há 35 anos.

Inicialmente, esclarecemos que a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos a sua saúde de forma permanente e ininterrupta. Vê-se assim que é necessário o trabalhador ficar exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais a sua saúde.

Para o trabalhador que se filiar à Previdência Social após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), para requerer esse tipo de aposentadoria será necessário preencher os seguintes requisitos: 60 anos de idade e 25 anos de efetiva exposição e contribuição.

Vale lembrar que, quem se já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e contem com o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, poderão se aposentar quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

No caso de nosso cliente, ao analisar a sua documentação, vimos que ele completou em 28 de março do ano de 2019 a idade de 55 anos, a qual somada ao tempo de contribuição resultou em 87 pontos, pois na época, antes da Reforma da Previdência em 13/11/ 2019, ele já tinha 32 anos de efetivo exercício no serviço público, tempo esse em que sempre esteve exposto à radioatividade.

Com os dados de nosso cliente em mãos, bem como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovando a exposição do mesmo à atividade altamente nociva a sua saúde, pudemos dar entrada no pedido de aposentadoria especial. Se você trabalha ou já trabalhou em alguma atividade exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde procure um advogado da sua confiança e saiba se você não tem direito à aposentadoria especial.

ABANDONO DO LAR

Fato muito comum que nos deparamos no trabalho forense, são ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que abandonaram o lar por muitos anos e quando pretendem formar nova família, procuram um advogado para dar entrada em uma ação de divórcio ou dissolução de união estável e pleiteiam a partilha do imóvel que serviu de morada ao antigo casal.

Entretanto, talvez você não saiba, mas o (a) parceiro (a) que abandona o lar, os filhos e o cônjuge por muito tempo não tem direito no imóvel que pertencia ao casal, o imóvel passa então a ser de quem nele permaneceu neste durante o período de abandono do outro.

Porém, para o (a) companheiro (a) que ficou ocupando o lar ter direito a casa, o imóvel precisa ter no máximo 250 m², ser de propriedade do casal e não ter outro imóvel para morar.

O Código Civil Brasileiro dispõe que “aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Trata-se assim de usucapião familiar contra o cônjuge ou companheiro (a) que abandonou o lar e a família, sendo, pois, uma forma de aquisição de propriedade, uma proteção que a lei concede às famílias, cônjuges ou companheiros que foram abandonados pelo consorte e que ficaram sem nenhuma assistência.

Se você ou algum parente passou ou passa por uma situação parecida, entre em contato conosco, nossa escritório também é especializado em Direito de Família.

A IMPORTÂNCIA DO INSS NA SUA VIDA

Apesar de todo falatório (maldoso) em torno da Previdência Social, podemos dizer que é muito importante que o cidadão contribua (pague) o INSS, pois a Previdência Social é um seguro que garante o salário do trabalhador e de sua família nos casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

Vários benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-reclusão e auxílio-acidente, estão à disposição do contribuinte. 

O trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social e suas contribuições já são descontadas em seu contracheque. Entretanto, quem estiver desempregado ou trabalhar por conta própria, também pode pagar a contribuição mensal ao INSS e como já falamos em outro post neste blog, até quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes maiores de 16 anos de idade, podem se inscrever e pagar a Previdência através da Guia da Previdência Social (GPS).

Com uma contribuição de 5% do salário mínimo você garante um dos benefícios acima listados, inclusive a tão sonhada aposentadoria. Caso você possa contribuir com um valor maior, você pode optar pelo percentual de 11% e até 20% do valor do salário mínimo.

Nunca se esqueça de que é quando mais precisamos, as pessoas nos viram as costas.

O cidadão pode se inscrever através da Central Telefônica 135 ou no site da Previdência, no endereço www.previdencia.gov.br. Pode também comparecer a uma Agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.

AUXÍLIO MÃES SOLTEIRAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Caríssimos seguidores e clientes

Estive alguns dias ausentes aqui do blog por motivo de trabalho no escritório e sessões de mediação.

De volta hoje trago uma notícia alvissareira para as mães solteiras, chefes de famílias, que labutam de sol a sol para criar seus filhos.

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 2099/2020 que prevê o Auxílio Permanente para as mães solteiras. Caso seja aprovado, o Auxílio Permanente será pago às mães chefes de família monoparentais, ou seja, que cuidam dos filhos e das despesas de casa sozinhas e que sejam de baixa renda.

Até então o Projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos da Mulher.  Pela proposta, as mulheres que chefiam famílias sem companheiro ou cônjuge e que tenham pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade sob sua tutela, poderão receber o benefício se comprovarem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos, R$ 3.636,00.

De acordo com o Projeto de Lei, para ter direito ao auxílio permanente de R$ 1.200 a mãe solteira deverá se enquadrar nos seguintes critérios:

ser maior de 18 anos de idade;

não ter emprego formal ativo;

não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

ter renda familiar mensal a de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);

estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;

As mães solteiras que forem microempreendedora individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou que seja trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, também farão jus ao auxílio.

Esse Projeto de Lei, atualmente, aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família, necessitando ser aprovado em outras Comissões, no Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República.

Nós, como operadores do Direito, estamos atentos à tramitação desse Projeto, pois se trata de uma medida que visa amparar as mulheres solteiras e seus dependentes.

DIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

Nesta data (15) se comemora no Brasil o dia nacional do consumidor.

Nesse cenário presenciamos que os cidadãos quando envolvidos em relações de consumo contam com uma legislação (lei nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor) moderna e arrojada para a proteção dessas relações.

ALGUNS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR GARANTIDOS PELO CDC

O Código de Defesa do Consumidor garante que os fornecedores devem informar no produto e serviços considerados perigosos ou nocivos, sobre os eventuais riscos que os mesmos podem oferecer à saúde ou segurança do consumidor.

O consumidor tem direito modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente onerosas ou a sua revisão em face de eventos posteriores que as tornem excessivamente dispendiosas.

Você sabe que o Código de Defesa do Consumidor lhe garante o direito de desistir de uma compra de produtos efetuada pela internet ou telemarketing dentro do prazo de 7 dias? Esse prazo é concedido pela Lei e o consumidor pode desistir da compra e requerer a devolução do dinheiro pago, inclusive acrescido das taxas de frete. 

Você sabe o que é venda casada?

A venda casada é a venda de um produto ou serviço, na qual o consumidor é obrigado à compra de outro. Essa prática é vedado pela Lei, pois o consumidor não pode ser obrigado a contratar mais de um serviço ou comprar mais de um bem para obter outro.

O Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada uma prática abusiva. Se você já foi vítima desse tipo de venda pode ser ressarcido com o dobro do valor pago, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.

O Código também garante que o consumidor inadimplente pode ser submetido a situações vexatórias ou a qualquer tipo de ameaça, nesse caso só é permitido à empresa notificar o devedor e inscrever seus nomes em cadastros de inadimplência, bem como ingressar com ação judicial para a cobrança dos valores. Fique atento, na hora de comprar algum produto ou contratar algum serviço. se perceber que está sendo lesado, você pode fazer um Boletim de Ocorrência. Caso a loja ou o banco se recusem a resolver o seu problema, o consumidor pode entrar com uma ação judicial.

FIQUE POR DENTRO

HOJE 14 DE MARÇO – DIA NACIONAL DOS ANIMAIS

“A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem.”(Schopenhauer)

Nesta data vamos conscientizar as pessoas sobre a importância dos direitos dos animais.

Em 2020 foi sancionada a lei nº 14.064/2020 que aumentou as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Pela nova lei a pena passa para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais. Vale ressaltar que o abandono também é um tipo de maus-tratos, assim como bater no animal, deixá-lo sem alimentação e água, mantê-lo preso e não dar a devida assistência em casos de enfermidade. 

É comum vermos nos noticiários casos de maus tratos contra animais, mas felizmente, essa realidade está mudando, sendo cada vez maior o número de defensores dos animais, sendo bastante expressivo o número de pessoas que procuram um novo lar para um animal abandonado, além de organização de manifestações contra maus tratos aos animais.

Estudos comprovam que os animais possuem emoções típicas do ser humano. Conforme análises de ressonância magnética realizadas em dezenas de cachorros na Universidade de Emory, nos Estados Unidos, estes animais demonstram emoções como as dos humanos. (Fonte: CachorroGato @ https://www.cachorrogato.com.br/cachorros/melhor-amigo-homem/).

Também são inúmeros os relatos de pessoas que possuem animais de estimação, como o cachorro, que o consideram grandes amigos e até salvadores das vidas de seus donos.

É o caso do ator norte-americano Mickey Rourke que em uma fase de sua vida esteve a ponto de cometer suicídio. O ator relatou que tentou se matar durante uma etapa muito difícil de sua vida, porém seu cachorro lhe fez desistir de apertar o gatilho de sua arma de fogo, que estava contra sua cabeça. “Eu não queria seguir vivendo… então uma tarde eu me sentei no chão do meu armário, peguei o revólver, e estava a ponto de disparar, quando meu cachorro Beau Jack chorou… eu vi que ele me observava com uma infinita tristeza, e com seus olhos era como se me dissesse: ‘se você fizer isso, quem vai cuidar de mim’… e foi isso que me fez abaixar a arma e recapacitar”.

Portanto, nesta data lembre que é dever de todos nós garantir a defesa dos seres irracionais. Caso presencie qualquer situação de maus-tratos de animais, denuncie. Chame a Polícia Militar (disque 190) ou registre o fato em uma Delegacia de Polícia mais próxima.

08 DE MARÇO – DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES

Hoje o nosso blog vem homenagear todas as mulheres e, em especial, as que acompanham o nosso trabalho. Mulheres guerreiras, muitas das quais não têm o seu valor reconhecido e milhares que são vítimas de violência.

Nesta data vamos falar um pouco sobre a violência contra a mulher idosa, principalmente nos tempos de pandemia em que o isolamento social obrigou a todos a uma convivência mais reclusa, em razão das medidas de segurança contra o vírus.

Sabemos que em nosso Estado muitas mulheres idosas são vítimas de violência. Os números envolvendo atos de violência contra a mulher idosa vêm crescendo no Pará.

E nós, como operadores do direito, não poderíamos ficar alheios a esses fatos.

Durante nosso trabalho já atendemos inúmeros casos, como o de uma idosa que aos 70 anos de idade era vítima de negligência e violência financeira praticada pelos dois netos que criara desde a infância dos mesmos, entretanto, ao atingirem a maioridade permaneceram na residência da avó e a mantinham em cárcere privado, pois até o minguado benefício assistencial da Previdência (BPC) que havíamos conseguido, através da justiça para a idosa, era recebido por um dos netos a quem ela outorgara uma procuração. A referida idosa era constantemente agredida verbalmente pelos netos e ficava trancada em dos quartos de sua própria casa.

Felizmente, um dos seus vizinhos, também cliente de nosso escritório, nos procurou e nos relatou os fatos. Intervimos, através dos canais de denúncia Disk 100 (Disque Denúncia – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) e pudemos afastar os netos da residência da anciã e coloca-la sobre a proteção do Estado.

Fatos como o que narramos acima são corriqueiros em nossa sociedade e nessa data chamamos a atenção para esse assunto, pois, observamos que as formas de violência contra mulheres idosas se diferenciam da mulher mais jovem, pois além da violência física, psicológica, existe também a violência econômica e o abandono. É na terceira idade que a mulher idosa necessita do acolhimento e proteção da família, porém, o que presenciamos é que muitas famílias abandonam quem tanto se dedicou para criação dos filhos, afinal, “uma mãe sempre tem que pensar duas vezes, uma por ela e outra por seu filho”, disse uma vez Sophia Loren, uma das maiores atrizes italianas vivas.

A violência contra a mulher idosa produzem danos na sua estrutura física, mental e social e essas perdas se verificam de modo irreparável, pois os prejuízos advindos não mais podem ser revertidos em razão da idade e das condições fisiológicas da vítima.

A mulher idosa vítima de violência evita denunciar, preferindo silenciar seu protesto, acreditando, muita das vezes, que é um fardo para a sua família e, em razão disso, se isola do convívio social. Assim, leitores, quando souber sobre algum caso de violência contra a mulher idosa, Disque 100 e salve a vida de uma mulher, ou converse com um advogado da sua confiança.

REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADOS DO INSS

Caro cliente ou seguidor, aposentado pelo INSS,

No final de fevereiro passado tivemos uma boa notícia para quem já está aposentado pela Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal aprovou a “Revisão da vida toda” para os beneficiários da Previdência.

E o que isso quer dizer?

Quer dizer que quem se aposentou após o ano de 1999 pode pleitear a revisão da vida toda, pois os benefícios de aposentadoria foram calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o segurado aposentado pode incluir todos os salários de contribuição anteriores ao ano de 1994 para pedir a revisão dos valores.

Muitos segurados que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 tiveram desprezados esses valores pelo INSS e muitos, por motivos diversos, tiveram redução nos seus vencimentos e como a Previdência só considerou os salários de contribuição a partir de julho de 1994, isso provocou uma média menor no benefício de aposentadoria. 

Por isso, caro cliente, seguidor, procure um advogado previdenciário da sua confiança e faça os cálculos de sua revisão de aposentadoria. Só para lembrar, nosso escritório oferece assessoria previdenciária. Contate-nos para obter mais informações sobre nossos serviços.

A LEI SECA NO CARNAVAL

Clientes e seguidores,

Final de semana prolongado para muitos (principalmente o funcionalismo público), devido o feriado de carnaval. Apesar de as festas terem sido canceladas por conta da pandemia, muita gente esticou o final de semana e aproveitou para viajar. E, é nesse ponto gente que este artigo requer a sua atenção.

Não nos esqueçamos de que ao pegar o seu veículo automotor para dirigir você (assim como eu) está no exercício de um direito subjetivo advindo das normas de direito objetivo e que pode ser exercido desde que preenchidos os requisitos previstos na lei específica (CTB), tais como submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica.

E por direito subjetivo entendamos que é o poder reconhecido pelo ordenamento a um sujeito para a realização de um interesse próprio do sujeito (PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil. p. 120.). E acompanhando o autor, devemos considerar que no meio social a cada direito subjetivo correspondem deveres e obrigações, não podendo o direito subjetivo ser exercido isoladamente.

Nesse sentido, deve-se ter em conta a norma inserta no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Compreende-se que a norma inserida no artigo 306 do CTB vem ao encontro do que PERLINGIERI leciona, pois ao meu (ao seu) direito subjetivo de dirigir veículo automotor corresponde o dever de não está com a sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Tal crime, considerado crime de perigo abstrato nos leva a dizer que é desnecessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente para a configuração do delito.  

O Estado, ao criar a norma, cria limitações ao direito subjetivo, tendo em conta a supremacia do interesse público. Como bem leciona José dos Santos Carvalho Filho: “As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade (…)”.

Público e notório que muitos dos acidentes de trânsito no Brasil são determinados pela ingestão de álcool ou substância psicoativa pelo condutor.

Sabemos que, atualmente, a constatação pelo agente de trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista configurará o delito previsto no artigo 306 do CTB (artigo 306, § 1º, inciso II do CTB c/c artigo 7º, inciso I; artigo 5º, inciso II; e Anexo II da Resolução Nº 432/Contran).

Portanto, ao retornar do feriado procure fazê-lo ciente de sua responsabilidade para com os outros, se tiver ingerido bebida alcóolica, entregue a direção do volante a pessoa que não tenha bebido.

Se cada um de nós tivesse consciência de que o seu direito subjetivo não é ilimitado a convivência em sociedade seria mais harmoniosa e tranquila.