FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Quando eu tinha apenas 6 meses de vida meu pai biológico faleceu. Após um ano de falecimento de meu pai, minha mãe casou-se com outro homem e, posteriormente, teve dois filhos desse novo casamento. Assim, fui criada pelo meu padrasto que meu deu todo o carinho que dispensava aos seus outros dois filhos. Pagou meus estudos em escola particular, curso de inglês e, atualmente, paga minha faculdade de medicina. Hoje estou com 18 anos de idade e considero meu padrasto meu pai, inclusive, chamando-o assim. Gostaria que o nome dele constasse no meu registro civil de nascimento como de meus outros irmãos. Isso é possível?

Em uma de nossas palestras numa universidade local um jovem universitário nos fez esse questionamento.

Muito pertinente essa questão, pois muitas pessoas vivenciam a situação familiar desse jovem, daí porque resolvemos publicar a nossa resposta aqui neste espaço.

O conceito de família no meio social mudou, houve uma quebra na mudança de paradigmas. Antigamente, a família era constituída apenas por um homem e uma mulher e sua prole. Nos dias atuais vemos que esse conceito e ampliou com as uniões homoafetivas e novas formas de convívio em que a necessidade de se criar filhos frutos de uniões amorosas temporárias obriga a formação de famílias onde só exista a figura do pai ou só da mãe, ou ainda, quando a mãe entra em um novo relacionamento, o mesmo podendo acontecer com o pai quando encontra uma nova parceira.

Nesse cenário o conceito de família se ampliou e as relações familiares que antes eram delimitadas pelos vínculos sanguíneos, hoje são também formadas pela afinidade entre os membros, os quais possuem como propósito comum a solidariedade nos planos assistencial e da convivência.

Em agosto de 2019 a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs mudanças significativas nos procedimentos extrajudiciais para o reconhecimento extrajudicial socioafetivo. Através do Provimento nº 83 de 14/08/2019, o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais (art.10).

Atualmente, portanto, é possível efetuar o reconhecimento de paternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Ressalte-se, no entanto, que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

Segundo o Provimento do CNJ, o registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva, mediante a verificação de elementos concretos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno, inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência social, registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar.

Desse modo, uma vez reconhecida a filiação socioafetiva os filhos socioafetivos passam a integrar a família, havendo a igualdade entre todos os filhos, sem distinção. E isso porque a nossa Constituição Federal de 1988 coloca os interesses da criança e do adolescente em total primazia na sociedade. E dentre os direitos elementares está o direito de ser reconhecido como filho.

Nosso jovem ouvinte ficou muito feliz com essa notícia, pois viu a concretização de seu sonho em realidade, poder fazer constar no seu registro civil de nascimento o nome de seu padrasto como pai socioafetivo. Se você, assim como nosso jovem universitário, tem a mesma dúvida, procure um Cartório de Registro Civil próximo a sua casa e se informe.