Insalubridade e periculosidade do ambiente laboral podem ter um nível de favorecimento em termos de aposentadoria.
É possível pedir revisão em até 10 anos após o ato de concessão da aposentadoria.
Períodos trabalhados sem carteira assinada podem contar em sua aposentadoria
O beneficiário pode receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente.
Fazer um planejamento previdenciário e ter o acompanhamento do processo realizado por um advogado especialista é a forma ideal para evitar erros e garantir que seu benefício seja o melhor possível.
Ninguém gosta de pagar impostos, todavia nem sempre é possível evitar essa situação. Especialmente porque o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.
Entretanto, você sabia que existe uma parcela da população que dispõe da isenção do Imposto de Renda? Normalmente essa dispensa está atrelada à idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte.
Os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do Imposto de Renda.
Entretanto, o idoso que recebeu outra fonte de renda, como aluguéis, e conseguiu superar a faixa de isenção, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.
A idade mínima para aposentadoria com 15 anos de contribuição é:
• 62 anos para mulher; • 65 anos para o homem.
Em 2023, com as novas regras, com 30 anos de contribuição, podem se aposentar:
• Mulheres com 58 anos de idade.
Em 2023, com as novas regras, com 35 anos de contribuição, podem se aposentar:
• Homens com 63 anos de idade.
O valor mensal a ser recebido seguirá o cálculo de:
•60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais:
• Este coeficiente poderá passar de 100% de salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
Cálculo da Aposentadoria por Idade:
• Será feita a média aritmética de todos os seus salários;
• O valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima dé 20 anos, para os homens;
• Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.
A transição por pontos faz com que as novas regras para aposentadoria seiam inseridas gradualmente entre os contribuintes:
• A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Para você ter o melhor benefício, o ideal é consultar um advogado previdenciarista e fazer uma revisão de tudo o que pode ser calculado, verificar toda a documentação necessária, evitando dores de cabeça e atrasos no processo de aposentadoria.
Você sabia que existe um período de graça no INSS, que mesmo sem efetuar as contribuições, o segurado ainda tem direito aos benefícios previdenciários?
Geralmente, o prazo é de 12 meses para os segurados obrigatórios e 6 meses para os facultativos. No entanto, existem situações que permitem que esse prazo seja estendido:
24 meses: desemprego comprovado 36 meses: se o segurado tiver mais de 120 contribuições e não perdeu a qualidade de segurado nesse período Compartilhe essa informação com um amigo!
⚠️ Importante: este post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.
Para aumentar sua aposentadoria ou pensão através da Revisão da Vida Toda, é importante considerar os seguintes pontos:
Possuir o benefício concedido sob as regras anteriores à Reforma da Previdência. Algumas pessoas foram prejudicadas pela regra de cálculo que leva em conta apenas as contribuições a partir de 07/1994. A Revisão da Vida Toda pode mitigar o prejuízo dessas pessoas, que têm contribuições mais elevadas anteriores a 07/1994.
Conhecer a data do primeiro pagamento do benefício. O instituto da DECADÊNCIA se aplica à Revisão da Vida Toda. De acordo com o Direito Previdenciário, a Decadência, que é de 10 anos, começa a ser contada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. No entanto, se houver solicitação de revisão do benefício em algum momento, esse prazo começa a contar novamente.
Ter documentos que comprovam os salários anteriores a 07/1994. Essa informação é crucial, pois, caso contrário, as contribuições anteriores a 07/1994 serão consideradas realizadas sobre o salário mínimo.
Realizar o cálculo com um profissional habilitado, preferencialmente especializado em Direito Previdenciário. Antes de requerer a revisão, é importante verificar se ela será realmente vantajosa. A Revisão da Vida Toda não é conveniente para todas as pessoas. Alguns segurados não terão ganhos financeiros se tiverem suas contribuições anteriores a 07/1994 incluídas no cálculo do benefício.
TRF3 CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL A SEGURADA QUE TRABALHAVA COMO OPERADORA DE IMPRESSORA DE “SILK SCREEN” – SERIGRAFIA
O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a uma trabalhadora que desempenhou as funções como operadora de impressora de “silk screen” (serigrafia).
Para o magistrado, o tempo exercido na atividade deve ser reconhecido como especial. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovou que, no período de 6/3/1997 a 18/6/2015, a autora da ação trabalhou exposta ao hidrocarboneto aromático tolueno, agente nocivo à saúde.
A segurada já possuía o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e, como o INSS havia considerado administrativamente a atividade especial somente no período de 1/5/1984 a 13/10/1996, ela entrou com uma ação na Justiça, buscando reconhecer o período trabalhado, de 1/5/1984 até 18/6/2015 O INSS ainda argumentou que o PPP apresentado não confirmava a exposição a agentes químicos de forma habitual e permanente e que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz neutralizou o agente nocivo.
O desembargador, relator do processo, negou provimento à solicitação da autarquia federal e concluiu que o período de 6/3/1997 a 18/6/2015 poderia ser considerado com especial. . Assim, o TRF3 determinou ao INSS converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial, a partir da data do requerimento administrativo da segurada.
Em nosso escritório sempre recebemos vários clientes, vindos do interior de nosso Estado, com dúvidas sobre se o trabalho na lavoura pode lhes garantir aposentadoria ou outro tipo de benefício pelo INSS.
Hoje vamos falar sobre isso, o segurado especial.
O trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar para o sustento próprio e de sua família com essa atividade, é considerado um segurado especial. Portanto, o trabalhador da roça que sobrevive da sua própria produção rural é segurado especial da Previdência Social. Cabe esclarecer que estão incluídos nesta categoria também o marido e a mulher, o companheiro ou companheira, os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família na atividade rural.
Agora que você sabe o que é segurado especial, você precisará se inscrever na Previdência Social (INSS) e no ato da inscrição declarar-se como segurado especial.
Entretanto, não são somente os produtores rurais os únicos exemplos de segurados especiais, várias pessoas que se encaixam nessa categoria, como:
Pescador artesanal
Seringueiro
Extrativistas vegetais, como no caso, o carvoeiro
Indígenas, estes devem ser reconhecidos pela FUNAI
Atualmente, para comprovar a atividade rural você deve preencher uma auto declaração no INSS, juntamente com os seguintes documentos:
Declaração de aptidão ao PRONAF;
Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
Entretanto, a partir de 01/01/2023, a comprovação da atividade rural será feita exclusivamente a partir dos dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Pelo Decreto nº 10.410 de 2020 a contribuição do segurado especial é de 1,3% sobre o valor bruto dos produtos que ele comercializar. É bom que se esclareça que, a partir de 01/11/1991 foi criada essa contribuição para os segurados especiais. Ela incide exatamente na receita bruta da produção rural do segurado especial.
Para a concessão da aposentadoria por idade do trabalhador rural, o artigo 56, do referido Decreto, mantêm o direito de aposentadoria quando completar a idade de, 55 anos se mulher e 60 anos se homem, com a carência mínima de 180 meses, ou seja, 15 anos de efetivo trabalho rural.
Apesar de todo falatório (maldoso) em torno da Previdência Social, podemos dizer que é muito importante que o cidadão contribua (pague) o INSS, pois a Previdência Social é um seguro que garante o salário do trabalhador e de sua família nos casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Vários benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-reclusão e auxílio-acidente, estão à disposição do contribuinte.
O trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social e suas contribuições já são descontadas em seu contracheque. Entretanto, quem estiver desempregado ou trabalhar por conta própria, também pode pagar a contribuição mensal ao INSS e como já falamos em outro post neste blog, até quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes maiores de 16 anos de idade, podem se inscrever e pagar a Previdência através da Guia da Previdência Social (GPS).
Com uma contribuição de 5% do salário mínimo você garante um dos benefícios acima listados, inclusive a tão sonhada aposentadoria. Caso você possa contribuir com um valor maior, você pode optar pelo percentual de 11% e até 20% do valor do salário mínimo.
Nunca se esqueça de que é quando mais precisamos, as pessoas nos viram as costas.
O cidadão pode se inscrever através da Central Telefônica 135 ou no site da Previdência, no endereço www.previdencia.gov.br. Pode também comparecer a uma Agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.
No final de fevereiro passado tivemos uma boa notícia para quem já está aposentado pela Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal aprovou a “Revisão da vida toda” para os beneficiários da Previdência.
E o que isso quer dizer?
Quer dizer que quem se aposentou após o ano de 1999 pode pleitear a revisão da vida toda, pois os benefícios de aposentadoria foram calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o segurado aposentado pode incluir todos os salários de contribuição anteriores ao ano de 1994 para pedir a revisão dos valores.
Muitos segurados que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 tiveram desprezados esses valores pelo INSS e muitos, por motivos diversos, tiveram redução nos seus vencimentos e como a Previdência só considerou os salários de contribuição a partir de julho de 1994, isso provocou uma média menor no benefício de aposentadoria.
Por isso, caro cliente, seguidor, procure um advogado previdenciário da sua confiança e faça os cálculos de sua revisão de aposentadoria. Só para lembrar, nosso escritório oferece assessoria previdenciária. Contate-nos para obter mais informações sobre nossos serviços.