5 Dicas do Direito Previdenciário

  1. Insalubridade e periculosidade do ambiente laboral podem ter um nível de favorecimento em termos de aposentadoria.
  2. É possível pedir revisão em até 10 anos após o ato de concessão da aposentadoria.
  3. Períodos trabalhados sem carteira assinada podem contar em sua aposentadoria
  4. O beneficiário pode receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente.
  5. Fazer um planejamento previdenciário e ter o acompanhamento do processo realizado por um advogado especialista é a forma ideal para evitar erros e garantir que seu benefício seja o melhor possível.

IDOSO DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Ninguém gosta de pagar impostos, todavia nem sempre é possível evitar essa situação. Especialmente porque o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.

Entretanto, você sabia que existe uma parcela da população que dispõe da isenção do Imposto de Renda? Normalmente essa dispensa está atrelada à idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte.

Os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do Imposto de Renda.

Entretanto, o idoso que recebeu outra fonte de renda, como aluguéis, e conseguiu superar a faixa de isenção, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

Fonte: Jornal Contábil

BENEFICIÁRIOS DO INSS, AUMENTO DE 5,93%

No início de cada ano há reajuste nos benefícios do INSS.

Para aqueles que recebem o salário-mínimo o aumento será o mesmo o do salário-mínimo.

Aqueles que recebem mais de um salário-mínimo terão 5,93% de aumento.

Mas atenção: os aumentos passam a valer apenas a partir do mês de janeiro, que começa a ser pago dia 25 de janeiro de 2023.

Ainda tem alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato conosco!

IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

A idade mínima para aposentadoria com 15 anos de contribuição é:

• 62 anos para mulher;
• 65 anos para o homem.

Em 2023, com as novas regras, com 30 anos de contribuição, podem se aposentar:

• Mulheres com 58 anos de idade.

Em 2023, com as novas regras, com 35 anos de contribuição, podem se aposentar:

• Homens com 63 anos de idade.

O valor mensal a ser recebido seguirá o cálculo de:

•60% do valor do benefício integral por 15
anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais:

• Este coeficiente poderá passar de 100% de salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Cálculo da Aposentadoria por Idade:

• Será feita a média aritmética de todos os seus salários;

• O valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima dé 20 anos, para os homens;

• Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.

A transição por pontos faz com que as novas regras para aposentadoria seiam inseridas gradualmente entre os contribuintes:

• A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Para você ter o melhor benefício, o ideal é consultar um advogado previdenciarista e fazer uma revisão de tudo o que pode ser calculado, verificar toda a documentação necessária, evitando dores de cabeça e atrasos no processo de aposentadoria.

Não contribuo para o INSS ainda tenho direito?

Você sabia que existe um período de graça no INSS, que mesmo sem efetuar as contribuições, o segurado ainda tem direito aos benefícios previdenciários?

Geralmente, o prazo é de 12 meses para os segurados obrigatórios e 6 meses para os facultativos. No entanto, existem situações que permitem que esse prazo seja estendido:

24 meses: desemprego comprovado
36 meses: se o segurado tiver mais de 120 contribuições e não perdeu a qualidade de segurado nesse período
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⚠️ Importante: este post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

Revisão da Vida Toda

Para aumentar sua aposentadoria ou pensão através da Revisão da Vida Toda, é importante considerar os seguintes pontos:

Possuir o benefício concedido sob as regras anteriores à Reforma da Previdência. Algumas pessoas foram prejudicadas pela regra de cálculo que leva em conta apenas as contribuições a partir de 07/1994. A Revisão da Vida Toda pode mitigar o prejuízo dessas pessoas, que têm contribuições mais elevadas anteriores a 07/1994.

Conhecer a data do primeiro pagamento do benefício. O instituto da DECADÊNCIA se aplica à Revisão da Vida Toda. De acordo com o Direito Previdenciário, a Decadência, que é de 10 anos, começa a ser contada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. No entanto, se houver solicitação de revisão do benefício em algum momento, esse prazo começa a contar novamente.

Ter documentos que comprovam os salários anteriores a 07/1994. Essa informação é crucial, pois, caso contrário, as contribuições anteriores a 07/1994 serão consideradas realizadas sobre o salário mínimo.

Realizar o cálculo com um profissional habilitado, preferencialmente especializado em Direito Previdenciário. Antes de requerer a revisão, é importante verificar se ela será realmente vantajosa. A Revisão da Vida Toda não é conveniente para todas as pessoas. Alguns segurados não terão ganhos financeiros se tiverem suas contribuições anteriores a 07/1994 incluídas no cálculo do benefício.

APOSENTADORIA ESPECIAL A OPERADORA DE IMPRESSORA DE “SILK SCREEN” – SERIGRAFIA

TRF3 CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL A SEGURADA QUE TRABALHAVA COMO OPERADORA DE IMPRESSORA DE “SILK SCREEN” – SERIGRAFIA

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a uma trabalhadora que desempenhou as funções como operadora de impressora de “silk screen” (serigrafia).

Para o magistrado, o tempo exercido na atividade deve ser reconhecido como especial. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovou que, no período de 6/3/1997 a 18/6/2015, a autora da ação trabalhou exposta ao hidrocarboneto aromático tolueno, agente nocivo à saúde.

A segurada já possuía o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e, como o INSS havia considerado administrativamente a atividade especial somente no período de 1/5/1984 a 13/10/1996, ela entrou com uma ação na Justiça, buscando reconhecer o período trabalhado, de 1/5/1984 até 18/6/2015 O INSS ainda argumentou que o PPP apresentado não confirmava a exposição a agentes químicos de forma habitual e permanente e que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz neutralizou o agente nocivo. 

O desembargador, relator do processo, negou provimento à solicitação da autarquia federal e concluiu  que o período de 6/3/1997 a 18/6/2015 poderia ser considerado com especial. . Assim, o TRF3 determinou ao INSS converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial, a partir da data do requerimento administrativo da segurada. 

Apelação Cível 5014035-03.2018.4.03.6183 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Fonte: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/416074-trf3-concede-a-segurada-aposentadoria-especial-por

Esta é a importância de conversar com um advogado de sua confiança.

O LAVRADOR É UM SEGURADO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Em nosso escritório sempre recebemos vários clientes, vindos do interior de nosso Estado, com dúvidas sobre se o trabalho na lavoura pode lhes garantir aposentadoria ou outro tipo de benefício pelo INSS.

Hoje vamos falar sobre isso, o segurado especial.

O trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar para o sustento próprio e de sua família com essa atividade, é considerado um segurado especial. Portanto, o trabalhador da roça que sobrevive da sua própria produção rural é segurado especial da Previdência Social. Cabe esclarecer que estão incluídos nesta categoria também o marido e a mulher, o companheiro ou companheira, os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família na atividade rural.

Agora que você sabe o que é segurado especial, você precisará se inscrever na Previdência Social (INSS) e no ato da inscrição declarar-se como segurado especial.

 Entretanto, não são somente os produtores rurais os únicos exemplos de segurados especiais, várias pessoas que se encaixam nessa categoria, como:

Pescador artesanal

Seringueiro

Extrativistas vegetais, como no caso, o carvoeiro

Indígenas, estes devem ser reconhecidos pela FUNAI

Atualmente, para comprovar a atividade rural você deve preencher uma auto declaração no INSS, juntamente com os seguintes documentos:

Declaração de aptidão ao PRONAF;

Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;

Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

Entretanto, a partir de 01/01/2023, a comprovação da atividade rural será feita exclusivamente a partir dos dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Pelo Decreto nº 10.410 de 2020 a contribuição do segurado especial é de 1,3% sobre o valor bruto dos produtos que ele comercializar. É bom que se esclareça que, a partir de 01/11/1991 foi criada essa contribuição para os segurados especiais. Ela incide exatamente na receita bruta da produção rural do segurado especial.

Para a concessão da aposentadoria por idade do trabalhador rural, o artigo 56, do referido Decreto, mantêm o direito de aposentadoria quando completar a idade de, 55 anos se mulher e 60 anos se homem, com a carência mínima de 180 meses, ou seja, 15 anos de efetivo trabalho rural.

A IMPORTÂNCIA DO INSS NA SUA VIDA

Apesar de todo falatório (maldoso) em torno da Previdência Social, podemos dizer que é muito importante que o cidadão contribua (pague) o INSS, pois a Previdência Social é um seguro que garante o salário do trabalhador e de sua família nos casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

Vários benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-reclusão e auxílio-acidente, estão à disposição do contribuinte. 

O trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social e suas contribuições já são descontadas em seu contracheque. Entretanto, quem estiver desempregado ou trabalhar por conta própria, também pode pagar a contribuição mensal ao INSS e como já falamos em outro post neste blog, até quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes maiores de 16 anos de idade, podem se inscrever e pagar a Previdência através da Guia da Previdência Social (GPS).

Com uma contribuição de 5% do salário mínimo você garante um dos benefícios acima listados, inclusive a tão sonhada aposentadoria. Caso você possa contribuir com um valor maior, você pode optar pelo percentual de 11% e até 20% do valor do salário mínimo.

Nunca se esqueça de que é quando mais precisamos, as pessoas nos viram as costas.

O cidadão pode se inscrever através da Central Telefônica 135 ou no site da Previdência, no endereço www.previdencia.gov.br. Pode também comparecer a uma Agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.

REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADOS DO INSS

Caro cliente ou seguidor, aposentado pelo INSS,

No final de fevereiro passado tivemos uma boa notícia para quem já está aposentado pela Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal aprovou a “Revisão da vida toda” para os beneficiários da Previdência.

E o que isso quer dizer?

Quer dizer que quem se aposentou após o ano de 1999 pode pleitear a revisão da vida toda, pois os benefícios de aposentadoria foram calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o segurado aposentado pode incluir todos os salários de contribuição anteriores ao ano de 1994 para pedir a revisão dos valores.

Muitos segurados que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 tiveram desprezados esses valores pelo INSS e muitos, por motivos diversos, tiveram redução nos seus vencimentos e como a Previdência só considerou os salários de contribuição a partir de julho de 1994, isso provocou uma média menor no benefício de aposentadoria. 

Por isso, caro cliente, seguidor, procure um advogado previdenciário da sua confiança e faça os cálculos de sua revisão de aposentadoria. Só para lembrar, nosso escritório oferece assessoria previdenciária. Contate-nos para obter mais informações sobre nossos serviços.