BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO (MEI)?

O MEI devidamente formalizado tem a cobertura previdenciária para si e seus dependentes, contando com benefícios previdenciários como aposentadoria, benefícios por incapacidade temporária, pensão por morte, e as mulheres empreendedoras contam também com o auxílio maternidade.

Contribuindo com a alíquota de 5% do salário mínimo (atualmente R$ 60,60), através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com o valor de R$ 1,00 para ICMS e de R$ 5,00 para ISS, você, empreendedor, após 12 meses de contribuição já pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Aos microempreendedores que começaram a contribuir após a Reforma a Previdência (13/11/2019) têm direito à aposentadoria por idade: 

No caso da mulher aos 62 anos e no caso do homem aos 65 anos, devendo a mulher ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e o homem ter contribuído por, pelo menos, 20 anos, sempre a contar do primeiro do pagamento da DAS.

Se você já contribuía para a Previdência antes de 13/11/2019 o microempreendedor poderá se aposentar, desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: contar com 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Dentre os seis benefícios previdenciários previstos para os dependentes do MEI, estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

No caso da pensão por morte, a duração do benefício será variável se o óbito ocorrer após ele realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento.

As Microempreendedoras Individuais têm direito ao Salário-maternidade, após 10 contribuições. Esse tem a duração de 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias. O benefício também é contempla as mulheres que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos.

Nosso escritório oferece a você, microempreendedor, toda assessoria previdenciária. Contate-nos para obter mais informações sobre nossos serviços.

ALCOOLISMO É DOENÇA PARA O INSS?

Hoje vamos falar de um assunto que assola milhares de lares, causando destruição não só de núcleos familiares, mas também, degrada a vida social de quem faz uso imoderado dele: o álcool.

18 de fevereiro é o dia nacional de combate ao alcoolismo. Essa data bem que poderia ser mais explorada pela mídia com a conscientização de toda a população sobre os danos que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode causar.

Segundo dados do Ministério da Saúde, a prática de consumir excessivamente bebidas alcoólicas vem crescendo ano a ano no Brasil, que está entre os 10 países com o maior consumo de álcool do mundo.

Buscando na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), vemos que o alcoolismo é classificado como “transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool” (CID 10 – F10).

A pessoa que sofre com o alcoolismo apresenta displicência no trabalho, já que o alcoolismo lhe afeta o exercício das atividades laborais, pois o indivíduo perde a capacidade de coordenação motora e de raciocínio, daí ser comum a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, em decorrência do alcoolismo.

Como se vê o alcoolismo pode ser considerado um tipo de deficiência, dependendo do grau de dependência alcoólica que o indivíduo apresente.

E se você ainda tem alguma dúvida sobre os benefícios do INSS para quem sofre de alcoolismo, procure um advogado previdenciário de sua confiança.