- Insalubridade e periculosidade do ambiente laboral podem ter um nível de favorecimento em termos de aposentadoria.
- É possível pedir revisão em até 10 anos após o ato de concessão da aposentadoria.
- Períodos trabalhados sem carteira assinada podem contar em sua aposentadoria
- O beneficiário pode receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente.
- Fazer um planejamento previdenciário e ter o acompanhamento do processo realizado por um advogado especialista é a forma ideal para evitar erros e garantir que seu benefício seja o melhor possível.
IDOSO DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Ninguém gosta de pagar impostos, todavia nem sempre é possível evitar essa situação. Especialmente porque o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.
Entretanto, você sabia que existe uma parcela da população que dispõe da isenção do Imposto de Renda? Normalmente essa dispensa está atrelada à idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte.
Os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do Imposto de Renda.
Entretanto, o idoso que recebeu outra fonte de renda, como aluguéis, e conseguiu superar a faixa de isenção, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.
Fonte: Jornal Contábil
BENEFICIÁRIOS DO INSS, AUMENTO DE 5,93%
No início de cada ano há reajuste nos benefícios do INSS.
Para aqueles que recebem o salário-mínimo o aumento será o mesmo o do salário-mínimo.
Aqueles que recebem mais de um salário-mínimo terão 5,93% de aumento.
Mas atenção: os aumentos passam a valer apenas a partir do mês de janeiro, que começa a ser pago dia 25 de janeiro de 2023.
Ainda tem alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato conosco!
IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA
A idade mínima para aposentadoria com 15 anos de contribuição é:
• 62 anos para mulher;
• 65 anos para o homem.
Em 2023, com as novas regras, com 30 anos de contribuição, podem se aposentar:
• Mulheres com 58 anos de idade.
Em 2023, com as novas regras, com 35 anos de contribuição, podem se aposentar:
• Homens com 63 anos de idade.
O valor mensal a ser recebido seguirá o cálculo de:
•60% do valor do benefício integral por 15
anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais:
• Este coeficiente poderá passar de 100% de salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
Cálculo da Aposentadoria por Idade:
• Será feita a média aritmética de todos os seus salários;
• O valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima dé 20 anos, para os homens;
• Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.
A transição por pontos faz com que as novas regras para aposentadoria seiam inseridas gradualmente entre os contribuintes:
• A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Para você ter o melhor benefício, o ideal é consultar um advogado previdenciarista e fazer uma revisão de tudo o que pode ser calculado, verificar toda a documentação necessária, evitando dores de cabeça e atrasos no processo de aposentadoria.
Não contribuo para o INSS ainda tenho direito?
Você sabia que existe um período de graça no INSS, que mesmo sem efetuar as contribuições, o segurado ainda tem direito aos benefícios previdenciários?
Geralmente, o prazo é de 12 meses para os segurados obrigatórios e 6 meses para os facultativos. No entanto, existem situações que permitem que esse prazo seja estendido:
24 meses: desemprego comprovado
36 meses: se o segurado tiver mais de 120 contribuições e não perdeu a qualidade de segurado nesse período
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⚠️ Importante: este post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.
Revisão da Vida Toda
Para aumentar sua aposentadoria ou pensão através da Revisão da Vida Toda, é importante considerar os seguintes pontos:
Possuir o benefício concedido sob as regras anteriores à Reforma da Previdência. Algumas pessoas foram prejudicadas pela regra de cálculo que leva em conta apenas as contribuições a partir de 07/1994. A Revisão da Vida Toda pode mitigar o prejuízo dessas pessoas, que têm contribuições mais elevadas anteriores a 07/1994.
Conhecer a data do primeiro pagamento do benefício. O instituto da DECADÊNCIA se aplica à Revisão da Vida Toda. De acordo com o Direito Previdenciário, a Decadência, que é de 10 anos, começa a ser contada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. No entanto, se houver solicitação de revisão do benefício em algum momento, esse prazo começa a contar novamente.
Ter documentos que comprovam os salários anteriores a 07/1994. Essa informação é crucial, pois, caso contrário, as contribuições anteriores a 07/1994 serão consideradas realizadas sobre o salário mínimo.
Realizar o cálculo com um profissional habilitado, preferencialmente especializado em Direito Previdenciário. Antes de requerer a revisão, é importante verificar se ela será realmente vantajosa. A Revisão da Vida Toda não é conveniente para todas as pessoas. Alguns segurados não terão ganhos financeiros se tiverem suas contribuições anteriores a 07/1994 incluídas no cálculo do benefício.
APOSENTADORIA ESPECIAL A OPERADORA DE IMPRESSORA DE “SILK SCREEN” – SERIGRAFIA
TRF3 CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL A SEGURADA QUE TRABALHAVA COMO OPERADORA DE IMPRESSORA DE “SILK SCREEN” – SERIGRAFIA
O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a uma trabalhadora que desempenhou as funções como operadora de impressora de “silk screen” (serigrafia).
Para o magistrado, o tempo exercido na atividade deve ser reconhecido como especial. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovou que, no período de 6/3/1997 a 18/6/2015, a autora da ação trabalhou exposta ao hidrocarboneto aromático tolueno, agente nocivo à saúde.
A segurada já possuía o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e, como o INSS havia considerado administrativamente a atividade especial somente no período de 1/5/1984 a 13/10/1996, ela entrou com uma ação na Justiça, buscando reconhecer o período trabalhado, de 1/5/1984 até 18/6/2015 O INSS ainda argumentou que o PPP apresentado não confirmava a exposição a agentes químicos de forma habitual e permanente e que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz neutralizou o agente nocivo.
O desembargador, relator do processo, negou provimento à solicitação da autarquia federal e concluiu que o período de 6/3/1997 a 18/6/2015 poderia ser considerado com especial. . Assim, o TRF3 determinou ao INSS converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial, a partir da data do requerimento administrativo da segurada.
Apelação Cível 5014035-03.2018.4.03.6183
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Esta é a importância de conversar com um advogado de sua confiança.
O LAVRADOR É UM SEGURADO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Em nosso escritório sempre recebemos vários clientes, vindos do interior de nosso Estado, com dúvidas sobre se o trabalho na lavoura pode lhes garantir aposentadoria ou outro tipo de benefício pelo INSS.
Hoje vamos falar sobre isso, o segurado especial.
O trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar para o sustento próprio e de sua família com essa atividade, é considerado um segurado especial. Portanto, o trabalhador da roça que sobrevive da sua própria produção rural é segurado especial da Previdência Social. Cabe esclarecer que estão incluídos nesta categoria também o marido e a mulher, o companheiro ou companheira, os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família na atividade rural.
Agora que você sabe o que é segurado especial, você precisará se inscrever na Previdência Social (INSS) e no ato da inscrição declarar-se como segurado especial.
Entretanto, não são somente os produtores rurais os únicos exemplos de segurados especiais, várias pessoas que se encaixam nessa categoria, como:
Pescador artesanal
Seringueiro
Extrativistas vegetais, como no caso, o carvoeiro
Indígenas, estes devem ser reconhecidos pela FUNAI
Atualmente, para comprovar a atividade rural você deve preencher uma auto declaração no INSS, juntamente com os seguintes documentos:
Declaração de aptidão ao PRONAF;
Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
Entretanto, a partir de 01/01/2023, a comprovação da atividade rural será feita exclusivamente a partir dos dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Pelo Decreto nº 10.410 de 2020 a contribuição do segurado especial é de 1,3% sobre o valor bruto dos produtos que ele comercializar. É bom que se esclareça que, a partir de 01/11/1991 foi criada essa contribuição para os segurados especiais. Ela incide exatamente na receita bruta da produção rural do segurado especial.
Para a concessão da aposentadoria por idade do trabalhador rural, o artigo 56, do referido Decreto, mantêm o direito de aposentadoria quando completar a idade de, 55 anos se mulher e 60 anos se homem, com a carência mínima de 180 meses, ou seja, 15 anos de efetivo trabalho rural.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Nesta semana em nosso escritório recebemos um cliente que exerce o cargo de técnico em radiologia no hospital da UFPA, a fim de nos consultar sobre se ele já conta tempo e idade para se aposentar, pois o contato com a radioatividade está causando danos a sua saúde física.
Esse nosso cliente conta, atualmente, com 58 anos de idade, sendo nascido em 28/03/1964, tendo ingressado no serviço público no cargo de técnico em radiologia há 35 anos.
Inicialmente, esclarecemos que a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos a sua saúde de forma permanente e ininterrupta. Vê-se assim que é necessário o trabalhador ficar exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais a sua saúde.
Para o trabalhador que se filiar à Previdência Social após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), para requerer esse tipo de aposentadoria será necessário preencher os seguintes requisitos: 60 anos de idade e 25 anos de efetiva exposição e contribuição.
Vale lembrar que, quem se já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e contem com o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, poderão se aposentar quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
No caso de nosso cliente, ao analisar a sua documentação, vimos que ele completou em 28 de março do ano de 2019 a idade de 55 anos, a qual somada ao tempo de contribuição resultou em 87 pontos, pois na época, antes da Reforma da Previdência em 13/11/ 2019, ele já tinha 32 anos de efetivo exercício no serviço público, tempo esse em que sempre esteve exposto à radioatividade.
Com os dados de nosso cliente em mãos, bem como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovando a exposição do mesmo à atividade altamente nociva a sua saúde, pudemos dar entrada no pedido de aposentadoria especial. Se você trabalha ou já trabalhou em alguma atividade exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde procure um advogado da sua confiança e saiba se você não tem direito à aposentadoria especial.
A IMPORTÂNCIA DO INSS NA SUA VIDA
Apesar de todo falatório (maldoso) em torno da Previdência Social, podemos dizer que é muito importante que o cidadão contribua (pague) o INSS, pois a Previdência Social é um seguro que garante o salário do trabalhador e de sua família nos casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Vários benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-reclusão e auxílio-acidente, estão à disposição do contribuinte.
O trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social e suas contribuições já são descontadas em seu contracheque. Entretanto, quem estiver desempregado ou trabalhar por conta própria, também pode pagar a contribuição mensal ao INSS e como já falamos em outro post neste blog, até quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes maiores de 16 anos de idade, podem se inscrever e pagar a Previdência através da Guia da Previdência Social (GPS).
Com uma contribuição de 5% do salário mínimo você garante um dos benefícios acima listados, inclusive a tão sonhada aposentadoria. Caso você possa contribuir com um valor maior, você pode optar pelo percentual de 11% e até 20% do valor do salário mínimo.
Nunca se esqueça de que é quando mais precisamos, as pessoas nos viram as costas.
O cidadão pode se inscrever através da Central Telefônica 135 ou no site da Previdência, no endereço www.previdencia.gov.br. Pode também comparecer a uma Agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.