AUXÍLIO MÃES SOLTEIRAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Caríssimos seguidores e clientes

Estive alguns dias ausentes aqui do blog por motivo de trabalho no escritório e sessões de mediação.

De volta hoje trago uma notícia alvissareira para as mães solteiras, chefes de famílias, que labutam de sol a sol para criar seus filhos.

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 2099/2020 que prevê o Auxílio Permanente para as mães solteiras. Caso seja aprovado, o Auxílio Permanente será pago às mães chefes de família monoparentais, ou seja, que cuidam dos filhos e das despesas de casa sozinhas e que sejam de baixa renda.

Até então o Projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos da Mulher.  Pela proposta, as mulheres que chefiam famílias sem companheiro ou cônjuge e que tenham pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade sob sua tutela, poderão receber o benefício se comprovarem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos, R$ 3.636,00.

De acordo com o Projeto de Lei, para ter direito ao auxílio permanente de R$ 1.200 a mãe solteira deverá se enquadrar nos seguintes critérios:

ser maior de 18 anos de idade;

não ter emprego formal ativo;

não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

ter renda familiar mensal a de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);

estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;

As mães solteiras que forem microempreendedora individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou que seja trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, também farão jus ao auxílio.

Esse Projeto de Lei, atualmente, aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família, necessitando ser aprovado em outras Comissões, no Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República.

Nós, como operadores do Direito, estamos atentos à tramitação desse Projeto, pois se trata de uma medida que visa amparar as mulheres solteiras e seus dependentes.

REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADOS DO INSS

Caro cliente ou seguidor, aposentado pelo INSS,

No final de fevereiro passado tivemos uma boa notícia para quem já está aposentado pela Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal aprovou a “Revisão da vida toda” para os beneficiários da Previdência.

E o que isso quer dizer?

Quer dizer que quem se aposentou após o ano de 1999 pode pleitear a revisão da vida toda, pois os benefícios de aposentadoria foram calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o segurado aposentado pode incluir todos os salários de contribuição anteriores ao ano de 1994 para pedir a revisão dos valores.

Muitos segurados que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 tiveram desprezados esses valores pelo INSS e muitos, por motivos diversos, tiveram redução nos seus vencimentos e como a Previdência só considerou os salários de contribuição a partir de julho de 1994, isso provocou uma média menor no benefício de aposentadoria. 

Por isso, caro cliente, seguidor, procure um advogado previdenciário da sua confiança e faça os cálculos de sua revisão de aposentadoria. Só para lembrar, nosso escritório oferece assessoria previdenciária. Contate-nos para obter mais informações sobre nossos serviços.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO (MEI)?

O MEI devidamente formalizado tem a cobertura previdenciária para si e seus dependentes, contando com benefícios previdenciários como aposentadoria, benefícios por incapacidade temporária, pensão por morte, e as mulheres empreendedoras contam também com o auxílio maternidade.

Contribuindo com a alíquota de 5% do salário mínimo (atualmente R$ 60,60), através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com o valor de R$ 1,00 para ICMS e de R$ 5,00 para ISS, você, empreendedor, após 12 meses de contribuição já pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Aos microempreendedores que começaram a contribuir após a Reforma a Previdência (13/11/2019) têm direito à aposentadoria por idade: 

No caso da mulher aos 62 anos e no caso do homem aos 65 anos, devendo a mulher ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e o homem ter contribuído por, pelo menos, 20 anos, sempre a contar do primeiro do pagamento da DAS.

Se você já contribuía para a Previdência antes de 13/11/2019 o microempreendedor poderá se aposentar, desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: contar com 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Dentre os seis benefícios previdenciários previstos para os dependentes do MEI, estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

No caso da pensão por morte, a duração do benefício será variável se o óbito ocorrer após ele realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento.

As Microempreendedoras Individuais têm direito ao Salário-maternidade, após 10 contribuições. Esse tem a duração de 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias. O benefício também é contempla as mulheres que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos.

Nosso escritório oferece a você, microempreendedor, toda assessoria previdenciária. Contate-nos para obter mais informações sobre nossos serviços.

ALCOOLISMO É DOENÇA PARA O INSS?

Hoje vamos falar de um assunto que assola milhares de lares, causando destruição não só de núcleos familiares, mas também, degrada a vida social de quem faz uso imoderado dele: o álcool.

18 de fevereiro é o dia nacional de combate ao alcoolismo. Essa data bem que poderia ser mais explorada pela mídia com a conscientização de toda a população sobre os danos que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode causar.

Segundo dados do Ministério da Saúde, a prática de consumir excessivamente bebidas alcoólicas vem crescendo ano a ano no Brasil, que está entre os 10 países com o maior consumo de álcool do mundo.

Buscando na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), vemos que o alcoolismo é classificado como “transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool” (CID 10 – F10).

A pessoa que sofre com o alcoolismo apresenta displicência no trabalho, já que o alcoolismo lhe afeta o exercício das atividades laborais, pois o indivíduo perde a capacidade de coordenação motora e de raciocínio, daí ser comum a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, em decorrência do alcoolismo.

Como se vê o alcoolismo pode ser considerado um tipo de deficiência, dependendo do grau de dependência alcoólica que o indivíduo apresente.

E se você ainda tem alguma dúvida sobre os benefícios do INSS para quem sofre de alcoolismo, procure um advogado previdenciário de sua confiança.